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Despacho 27124/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Reconhece o interesse público ao projecto do parque ambiental da AMALGA (Associação de Municípios Alentejanos para a Gestão do Ambiente), localizado no concelho de Beja.

Texto do documento

Despacho 27124/2008

Pretende a AMALGA (Associação de Municípios Alentejanos para a Gestão do Ambiente) proceder à implantação de um parque ambiental, no concelho de Beja, na Herdade do Montinho, ocupando 143 ha, sendo 95 ha áreas de REN (áreas de risco de erosão).

A AMALGA é constituída por nove municípios e foi criada em 2001, com o objectivo de estudar, implementar e gerir diversas áreas do ambiente, nomeadamente os resíduos de vária natureza. Numa perspectiva de gestão de resíduos de nível supramunicipal, o concelho de Beja foi considerado o melhor posicionado para a instalação do parque ambiental, devido à sua centralidade geográfica relativamente aos restantes oito. Esta Associação adquiriu a totalidade da propriedade rústica de 143 ha com o intuito de desenvolver um parque ambiental que se iniciou com a entrada em funcionamento em 2002 do aterro intermunicipal e estação de tratamento de águas lixiviantes (ETAL), em 2003 da estação de triagem e plataforma de recicláveis, em 2004 com a Unidade de tratamento de resíduos hospitalares por autoclavagem e em 2005 o aterro de resíduos industriais banais e a unidade intermédia de recolha de subprodutos de categoria i. Encontram-se em processo de licenciamento uma unidade de desmantelamento de veículos em fim de vida e uma unidade de vermicompostagem.

Na sua globalidade, o parque ambiental abrangerá o aterro intermunicipal RESIALENTEJO, E. I. M., aterro de RIB (resíduos banais) Lena Ambiente, estação de triagem RESJALENTEJO E. I. M., unidade de desmantelamento e descontaminação de VFV Recifemetal Beja, unidade de tratamento de resíduos hospitalares AMBIMED, crematório para animais AMBIMED, zona de implantação da nova célula do aterro intermunicipal da RESIALENTEJO E. I. M., zona de implantação da nova unidade de valorização de RUB (resíduos urbanos biodegradáveis), centro de interpretação ambiental, zona de expansão do parque para novas actividades, ETAL e unidade de vermicompostagem.

A sua importância é reconhecida e fundamentou a suspensão parcial do PDM de Beja e respectivas medidas preventivas na área correspondente à totalidade da Herdade do Montinho, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2008, de 29 de Agosto, na sequência da verificação da incompatibilidade com aquele IGT no âmbito da regularização da situação de emissão/renovação de licenças ambientais.

Deste modo e considerando:

As medidas ambientais propostas, no que se refere a clima e qualidade do ar e cheiros, ruído, geologia e geomorfologia, recursos hídricos e qualidade da água, flora e fauna, e paisagem;

A não afectação do equilíbrio ecológico no local da acção, tendo em conta que os 95 ha de REN afectados correspondem à parte terminal de uma vasta mancha, não pondo em risco a continuidade da mesma, nem a respectiva articulação sistémica da restrição no seu conjunto;

A vantagem desta localização face à proximidade ao IP2 e o afastamento de zonas habitacionais;

O carácter inovador destas novas valências, representando um enorme salto qualitativo na gestão de resíduos:

Determino:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho, é reconhecido o interesse público ao projecto do parque ambiental da AMALGA, localizado no concelho de Beja.

15 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/24/plain-241249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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