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Despacho 26878/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, das parcelas identificadas em anexo, necessárias à execução da obra da A 3 - auto-estrada Porto/Valença - sublanço Maia/Santo Tirso - alargamento e beneficiação para 2 x 4 vias.

Texto do documento

Despacho 26878/2008

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações de 15 de Janeiro de 2008, no uso de competências delegadas pelo despacho 26 680/2007, de 10 de Outubro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, que aprovou as plantas parcelares P2.A-E-202-13-01 a 06 e o respectivo mapa de áreas das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da A 3 - auto-estrada Porto/Valença - sublanço Maia-Santo Tirso - alargamento e beneficiação para 2 x 4 vias, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 26 680/2007, de 10 de Outubro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da A 3 - auto-estrada Porto/Valença - sublanço Maia-Santo Tirso - alargamento e beneficiação para 2 x 4 vias, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

15 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/23/plain-241170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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