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Decreto Regulamentar Regional 19/2008/A, de 17 de Outubro

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Sumário

Cria uma reserva integral de caça designada por "Planalto dos Graminhais", concelho do Nordeste, na ilha de São Miguel, na qual ficam proibidas a caça de qualquer espécie e todas as actividades que, de alguma forma, perturbem o habitat das espécies a proteger.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 19/2008/A

Cria a reserva integral de caça designada «Planalto dos Graminhais», na ilha de

São Miguel

Considerando a necessidade de se promover uma diversidade cinegética e de se assegurar o aumento dos recursos disponíveis para o exercício da caça;

Considerando que para esse objectivo ser alcançado se impõe o estabelecimento de áreas de protecção para algumas espécies onde a caça não seja exercida;

Tendo em conta que a ilha de São Miguel possui uma zona com um habitat favorável ao desenvolvimento, criação e reprodução da narceja, estando, contudo, sujeita à pressão de caça:

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional 11/92/A, de 15 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É criada uma reserva integral de caça na ilha de São Miguel, na qual ficam proibidas a caça de qualquer espécie e todas as actividades que, de alguma forma, perturbem o habitat das espécies a proteger.

Artigo 2.º

Delimitação

A reserva integral de caça criada nos termos do artigo anterior, conhecida por «Planalto dos Graminhais», possui uma área de cerca de 159,40 ha, localiza-se na área das freguesias de Santana e Algarvia, ambas no concelho de Nordeste, sendo delimitada a norte com o núcleo da Serra da Tronqueira e o caminho do Espigão do Porco, a sul com o caminho da Serra (limite de concelho), a este com o núcleo florestal do Planalto dos Graminhais e a oeste com a ribeira dos Caldeirões, conforme carta publicada em anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

Reserva integral - Planalto dos Graminhais

Ilha de São Miguel

(planta de localização)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/17/plain-240895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240895.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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