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Portaria 1200/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Estremoz, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e São Bento do Ameixial, e anexa outros sitos nas freguesias de Glória e Santa Maria, todos no município de Estremoz (processo n.º 2118-AFN).

Texto do documento

Portaria 1200/2008

de 17 de Outubro

Pela Portaria 856/98, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria 711/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Estremoz a zona de caça associativa de Estremoz (processo 2118-AFN), situada no município de Estremoz, válida até 9 de Outubro de 2008.

Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 1682 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Glória e Santa Maria, município de Estremoz, com a área de 792 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2474 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/17/plain-240885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 856/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento do Ameixia e Santa Maria, município de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 711/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 856/98, de 9 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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