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Despacho 25885/2008, de 16 de Outubro

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Sumário

Declara o Grupo Ecológico de Cascais como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 25885/2008

Declaração de utilidade pública

O Grupo Ecológico de Cascais, associação de direito privado n.º 504528629, com sede na freguesia de Cascais, concelho de Cascais, presta relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere ao promover uma variedade de iniciativas relativas à preservação e protecção do meio ambiente e à limpeza de zonas sensíveis, que contribuem para o desenvolvimento do concelho e a preservação do seu património natural. Do mesmo modo, também desenvolve acções de defesa e valorização do ambiente a par da realização de acções cívicas e ecológicas.

Para o efeito, coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a Administração. E as suas acções têm repercussão nacional. Igualmente, o que comprova o mérito da sua acção, está registado como ONGA desde 2005.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 23/04 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

8 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/16/plain-240752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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