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Portaria 1188/2008, de 16 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Jou e Valongo, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Jou, Valongo de Milhais, Murça e Palheiros, município de Murça (processo n.º 3138-AFN).

Texto do documento

Portaria 1188/2008

de 16 de Outubro

Pela Portaria 1347/2002, de 12 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Jou e Valongo (processo 3138-AFN), situada no município de Murça, válida até 12 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Florestal do Vale do Douro Norte.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Jou, Valongo de Milhais, Murça e Palheiros, município de Murça, com a área de 5362 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/16/plain-240746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-12 - Portaria 1347/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Jou-Valongo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Florestal do Vale Douro Norte, município de Murça (processo nº 3138-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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