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Despacho 25881/2008, de 16 de Outubro

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Sumário

Declara a Associação Musical Pro Organo - AMPO como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 25881/2008

Declaração de utilidade pública

A Associação Musical Pro Organo - AMPO, associação de direito privado n.º 504954890, com sede na freguesia de Nossa Senhora da Glória, concelho de Aveiro, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao fomentar a difusão e preservação da cultura, nomeadamente da educação musical da população da região de Aveiro, em geral, e das crianças e dos jovens, em particular, através da dinamização de concertos e recitais e do intercâmbio, a nível nacional, com outras instituições, ao promover o restauro de instrumentos musicais e ao desenvolver a actividade de ministrar cursos musicais.

Para o efeito, a associação vem cooperando com a administração central e local na prossecução destes fins de interesse geral e de relevância para a região em que se insere.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 117/05 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

8 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/16/plain-240733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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