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Despacho 25880/2008, de 16 de Outubro

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Sumário

Declara a Banda Musical e Recreativa de Penalva do Castelo como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 25880/2008

Declaração de utilidade pública

A Banda Musical e Recreativa de Penalva do Castelo, associação de direito privado n.º 501822976, com sede na freguesia de Ínsua, concelho de Penalva do Castelo, vem prestando, desde 1850, relevantes serviços à comunidade de Penalva do Castelo ao promover o desenvolvimento cultural, social e recreativo da região, através da sua banda filarmónica e da escola de música que lhe está associada, que efectua formação musical inicial à população, contribuindo assim para o enriquecimento da sua colectividade e constituindo uma referência na sua localidade.

Tem cooperado com as mais diversas entidades e com a Administração na prossecução dos seus fins.

Não obstante, a associação deverá comprovar, anualmente, que as quantias pagas aos músicos o são exclusivamente a título de reembolso de despesas ou de ajudas de custo, e não de remuneração.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 43/05 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

8 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/16/plain-240730.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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