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Despacho 25879/2008, de 16 de Outubro

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Sumário

Declara o Rancho Folclórico de Paranhos como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 25879/2008

Declaração de utilidade pública

O Rancho Folclórico de Paranhos, associação de direito privado n.º 501745980, com sede na freguesia de Paranhos, concelho do Porto, vem prestando, localmente, relevantes serviços à população da zona onde se insere ao promover a difusão da cultura, nomeadamente do património etnográfico da sua região, através da divulgação do folclore e da tradição popular.

O mérito da sua actividade é atestado pelo reconhecimento oficial por parte de organismos internacionais e nacionais bem como por uma intensa actividade nacional e internacional. Coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas, nomeadamente ao nível da administração local e do sector da educação, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 122/03 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

8 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/16/plain-240728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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