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Decreto 512/71, de 22 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em diversas rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e das Comunicações.

Texto do documento

Decreto 512/71

de 22 de Novembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914:

Usando da faculdade conferida pelo 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Antigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 8.º:

Do artigo 142.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e Decreto 34134, ...» ... -160000$00 N.º 2) «Realização de filmes ...» ... -55000$00 N.º 4) «Cinemas ambulantes» ... -100000$00 N.º 6) «Para ocorrer às iniciativas previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei 41051, ...» ... -25000$00 Do artigo 143.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... -160000$00 Para o artigo 138.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +150000$00 Para o artigo 139.º, n.º 2) «Telefones» ... +350000$00 No capítulo 10.º:

No artigo 253.º:

Do n.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea 2 «Armamento, ...» ... -20000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -50000$00 Para o n.º 1) «De imóveis» ... +20000$00 Para o n.º 3) «De móveis», alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... +20000$00 Para o artigo 254.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +30000$00 Do artigo 281.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... -15000$00 Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... -20000$00 Do artigo 282.º, n.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea 2 «Armamento, ...» ... -30000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -30000$00 Do artigo 283.º, n.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... -20000$00 Para o artigo 282.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... +40000$00 N.º 3) «De móveis»:

Alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... +20000$00 Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... +15000$00 Para o artigo 283.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +40000$00 No artigo 296.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 4) «De material de defesa ...», alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -50000$00 Para o n.º 1) «De imóveis» ... +20000$00 Para o n.º 3) «De móveis», alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... +30000$00 Do artigo 322.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -800000$00 Para o artigo 331.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +800000$00 No artigo 332.º «Aquisições de utilização permanente»:

Do n.º 3) «Material de defesa e segurança pública»:

Alínea 2 «Pára-quedas» ... -100000$00 Alínea 4 «Veículos sem motor» ... -110000$00 Para o n.º 1) «Semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... +110000$00 Para o n.º 2) «Móveis», alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... +100000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 10.º:

Do artigo 130.º, n.º 2) «Móveis» ... -113000$00 Para o artigo 131.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... +63000$00 N.º 3) «De móveis» ... +50000$00 No capítulo 18.º:

Do artigo 201.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -200000$00 Para o artigo 204.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 2 «Por outros serviços» ...

+200000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 227.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -80000$00 Para o artigo 225.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +80000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 38.º, n.º 1), alínea 1 «Pessoal dos quadros e além dos quadros ...» ...

-550000$00 Para o artigo 39.º, n.º 2) «Subsídio de guarnição ...» ... +300000$00 Para o artigo 40.º, n.º 2) «Subsídio para alimentação ...» ... +250000$00 Do artigo 41.º, n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros e além dos quadros, ...» ...

-28000000$00 Para o artigo 42.º, n.º 2) «Subsídio de guarnição ...» ... +800000$00 Para o artigo 43.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +900000$00 N.º 2), alínea 1 «Rações, ...» ... +25100000$00 N.º 3) «Subsídio para alimentação de sargentos ...» ... +1200000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 5.º:

Do artigo 26.º, n.º 1) «Missões extraordinárias de serviço público ...» ... -50000$00 Para o artigo 24.º, n.º 2) «Telefones» ... +50000$00 Do artigo 28.º, n.º 1) «Para remunerações devidas a funcionários ...» ... -100000$00 Para o artigo 27.º, n.º 1) «Pessoal contratado e assalariado» ... +100000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 59.º, n.º 1) «Instalações de antenas e linhas de transmissão» ... -400000$00 Para o artigo 60.º, n.º 2) «Móveis» ... +400000$00 Do artigo 65.º, n.º 1) «Rendas de terrenos» ... -6700$00 Para o artigo 66.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... +6700$00 Do artigo 75.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -68300$00 Para o artigo 76.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +66500$00 Para o artigo 77.º, n.º 2), alínea 2 «Subsídio para fardamento do pessoal destacado da Polícia de Segurança Pública» ... +1800$00 Do artigo 100.º, n.º 2), alínea 1 «Subsídio de residência, ...» ... -151250$00 Para o artigo 99.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +151250$00 Do artigo 110.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -125000$00 N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -30000$00 Para o artigo 111.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +125000$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +30000$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 3.º:

Do artigo 34.º, n.º 2) «Para todas as despesas com a profilaxia e tratamento das doenças transmissíveis ...» ... -50000$00 Para o artigo 33.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Para a Direcção-Geral de Saúde» ... +50000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 97383581$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa Artigo 78.º, n.º 1) «Pagamento de todos os encargos ...» ... 500000$00 Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:

Artigo 133.º, n.º 3) «Para pagamento das gratificações aos membros do conselho técnico da Inspecção dos Espectáculos ...» ... 200000$00 Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Aeródromo-Base n.º 1 (Portela) Artigo 297.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 50000$00 Regimento de Caçadores Para-Quedistas (Tancos) Artigo 333.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... 70000$00 N.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... 80000$00 Artigo 334.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 125000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 120000$00 N.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... 20000$00 Artigo 338.º, n.º 1) «Força motriz» ... 100000$00 ... 1265000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 3.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 17.º, n.º 2) «Pessoal assalariado» ... 2000$00 Artigo 21.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 10000$00 Artigo 24.º, n.º 2) «Telefones» ... 50000$00

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 36.º «Juros»:

N.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público»:

Alínea 2 «Amortizável interna»:

Obrigações do Tesouro, 5 por cento 1971 - III Plano de Fomento ... 894713$00 Artigo 39.º «Certificados de aforro», n.º 1) «Amortização» ... 25000000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 73.º, n.º 1) «Impressos» ... 8000$00

Tesourarias dos concelhos e bairros

Artigo 86.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Durante seis meses:

(ver documento original) Artigo 88.º, n.º 4) «Abonos para falhas» ... 4800$00 Artigo 91.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídio aos tesoureiros para despesas de expediente» ...

1120$00 Artigo 92.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídio aos tesoureiros para despesas com o aquecimento, lavagem e limpeza» ... 1625$00 Capítulo 10.º «Casa da Moeda»:

Artigo 134.º, n.º 2) «Telefones» ... 3000$00 Artigo 138.º, n.º 2), alínea 1 «Aquisição de metais para amoedar» ... 7000000$00

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 15.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 167.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 4300000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 1400000$00 Artigo 170.º, n.º 2), alínea 1 «Impressos, ...» ... 1200000$00 Artigo 171.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 250000$00 Artigo 172.º, n.º 3) «Transportes» ... 1420000$00 Artigo 173.º «Participações em vendas, ...»:

N.º 1), alínea 1 «Comissão pela venda de valores selados» ... 4000000$00 N.º 2), alínea 1 «Emolumentos pessoais pela cobrança do imposto sucessório e da sisa» ... 1800000$00 Artigo 175.º, n.º 1) «Restituições», alínea 1 «Títulos de anulação» ... 4120000$00 ... 51704058$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 7.º, n.º 3) «Transportes» ... 5000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Ministério Público

Procuradoria-Geral da República

Artigo 94.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3000$00 Artigo 95.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 11000$00 Artigo 96.º, n.º 2) «Telefones» ... 6000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Artigo 165.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 4000$00

Cadeia Central de Mulheres

Artigo 210.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, ...» ... 114186$00 Alínea 2 «Para satisfação de despesas de administração, ...» ... 37009$10

Cadeia Central de Lisboa

Artigo 216.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 120000$00 Artigo 218.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 200000$00

Colónia Penal de Pinheiro da Cruz

Artigo 265.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2) «Semoventes»:

Alínea 1 «Viaturas com motor» ... 250000$00

Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo

Artigo 281.º, n.º 1) «Móveis» ... 34101$00

Prisão-Escola de Leiria

Artigo 289.º, n.º 2) «Abono para falhas» ... 24246$00 Artigo 293.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 8000$00

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 298.º, n.º 1) «Móveis» ... 15000$00 Artigo 299.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00 Artigo 300.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...», alínea 1 «Drogas, ...» ... 250000$00 Artigo 301.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 70000$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 326.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00 N.º 3) «De imóveis» ... 67000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 504.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 ... 1301542$10

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Serviço do Pessoal

Direcção

Artigo 37.º, n.º 3) «Subsídios ou despesas de funerais ...» ... 50000$00

Sargentos e praças do activo

Artigo 43.º, n.º 2), alínea 1 «Rações, ...» ... 11900000$00

Oficiais, sargentos e praças das reservas da Marinha

Artigo 44.º, n.º 1) «Vencimentos», alínea 1 «Oficiais, sargentos e praças ...» ...

3500000$00 Artigo 45.º, n.º 2) «Pensões aos sargentos e praças ...» ... 6000000$00 Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material»:

Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações

Artigo 144.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...», alínea 1 «Para pagamento de emolumentos pessoais pelas inspecções ...» ... 50000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo»:

Artigo 265.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...», alínea 2 «Para pagamento de emolumentos pessoais pela execução de serviços ...» ... 200000$00 ... 21700000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 11.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 35000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais»:

Serviços internos

Artigo 21.º, n.º 2) «De móveis» ... 60000$00

Serviços externos do Ministério

Artigo 27.º, n.º 1) «Pessoal contratado e assalariado» ... 3950000$00 Artigo 35.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 2345000$00

... 6390000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 30000$00 Artigo 5.º, n.º 1) «Impressos» ... 10000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Telefones» ... 18000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado ...», alínea 8 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ...

3274400$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 90.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00 Artigo 94.º, n.º 3) «Para pagamento de todas as despesas resultantes da manutenção e conservação do material ...» ... 150000$00 Capítulo 8.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:

Artigo 96.º, n.º 2) «Para pagamento de despesas com o pessoal, material e pagamento de serviços ...» ... 9000000$00 Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 103.º, n.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, ...», alínea 5 «Construções e melhoramentos da Secção de Pedologia do Instituto Superior de Agronomia» ... 120000$00 ... 12652400$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 17.º «Outros investimentos»:

Artigo 134.º, n.º 2) «Despesas com o transporte, recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa» ... 1833245$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 19.º, n.º 1) «Impressos» ... 3000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 15.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 280.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 200000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Aeroporto do Sal

Artigo 117.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 2400$00 Artigo 118.º, n.º 1) «Correios ...» ... 3700$00 ... 6100$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Para despesas determinadas pelo Ministro ...» ... 99000$00 Capítulo 4.º «Secretaria-Geral»:

Delegações

Artigo 50.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 54500$00 ... 153500$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Delegações e subdelegações de saúde

Artigo 37.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 25000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 66.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 3 «Assistência à família: ...» ... 140000$00 Alínea 4 «Subsídios para construção, ...» ... 4736$80 ... 169736$80 ... 97383581$90 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 7.º «Sisa» ... 8120000$00 Capítulo 2.º, artigo 15.º «Estampilhas fiscais (Receita por meio de)» ... 26800000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º «Emolumentos de serviços do Ministério da Marinha» ...

200000$00 Capítulo 4.º, artigo 54.º «Serviços radioeléctricos» ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 76.º «Aluguer de material e maquinaria dos serviços de urbanização» ... 150000$00 Capítulo 7.º, artigo 149.º «Reembolso das despesas com a aquisição de metais para amoedar» ... 7000000$00 Capítulo 7.º, artigo 168.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 24246$00 Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 3394400$00 Capítulo 7.º, artigo 189.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 50000$00 Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reembolsos diversos» ... 250000$00 Capítulo 8.º, artigo 214.º «Receitas diversas» ... 144736$80 Capítulo 8.º, artigo 226.º «Vistorias em recintos de espectáculos ou divertimentos públicos» ... 200000$00 Capítulo 8.º, artigo 248.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 9000000$00 Capítulo 9.º, artigo 284.º «Amoedação» ... 1833245$00 ... 57216627$80

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 9.º, artigo 154.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 10.º, artigo 301.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 10.º, artigo 322.º, n.º 1) ... 515000$00 ... 1065000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 11677713$00 Capítulo 8.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 9.º, artigo 116.º, n.º 1) ... 246345$00 Capítulo 10.º, artigo 130.º, n.º 2) ... 3000$00 Capítulo 15.º, artigo 168.º, n.º 1) ... 250000$00 Capítulo 17.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 2000$00 ... 12187058$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 5000$00 Ministério da Justiça Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 23000$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 4000$00 Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 359195$10 Capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 190000$00 Capítulo 4.º, artigo 270.º, n.º 1) ... 250000$00 Capítulo 4.º, artigo 286.º, n.º 1) ... 34101$00 Capítulo 4.º, artigo 304.º, n.º 1) ... 45000$00 Capítulo 4.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 107000$00 Capítulo 7.º, artigo 499.º, n.º 1) ... 15000$00 ... 1027296$10

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 1 ... 9950000$00 Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 2 ... 2500000$00 Capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 9000000$00 ... 21450000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 250000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 2830000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 2) ... 140000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 3), alínea 1 ... 75000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 3), alínea 2 ... 55000$00 Capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 120000$00 Capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 2) ... 250000$00 Capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 5) ... 35000$00 Capítulo 5.º, artigo 26.º, n.º 1) ... 230000$00 Capítulo 5.º, artigo 30.º, n.º 2) ... 60000$00 ... 4045000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 3000$00

Ministério da Economia

Capítulo 21.º, artigo 356.º, n.º 4) ... 200000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 115.º, n.º 1), alínea 3 ... 2400$00 Capítulo 4.º, artigo 115.º, n.º 1), alínea 4 ... 3700$00 ... 6100$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 43200$00 Capítulo 4.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 89500$00 Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1), alínea 1 ... 4000$00 Capítulo 4.º, artigo 45.º, n.º 2), alínea 1 ... 3300$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2) ... 1500$00 Capítulo 6.º, artigo 80.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 6.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 7000$00 Capítulo 7.º, artigo 103.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 7.º, artigo 103.º, n.º 2) ... 2000$00 ... 153500$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 8) ... 25000$00 ... 97383581$90 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 218.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 211000$00 ...

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 231.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui ... e 5000$00 para baldes ...

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 300.º, n.º 2), alínea 1, é alterada para:

..., com excepção de 550000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 304.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 35300$00 ...

Do Ministério das Comunicações

À dotação do capítulo 4.º, artigo 60.º, n.º 2), é aposta a seguinte observação:

(d) Inclui a quantia de 500000$00 para pagamento da primeira prestação para a aquisição de um grupo electrogéneo de urgência.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 10 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/22/plain-240335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-11-24 - Decreto-Lei 34133 - Presidência do Conselho

    Organiza os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, organismo criado pelo decreto-lei n.º 33545 de 23 de Fevereiro de 1944, e que abreviadamente pode ser designado por Secretariado Nacional da Informação.

  • Tem documento Em vigor 1957-04-01 - Decreto-Lei 41051 - Presidência do Conselho

    Altera o regime em vigor sobre a assistência de menores a espectáculos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-22 - DECLARAÇÃO DD9755 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 512/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-22 - Declaração - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 512/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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