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Decreto-lei 45682, de 25 de Abril

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Sumário

Determina que as receitas cobradas pela Comissão Administrativa do Livro Único, criada pelo Decreto n.º 30660, se destinem a assistência a alunos necessitados que frequentem o ensino primário oficial.

Texto do documento

Decreto-Lei 45682

Considerando a conveniência de facilitar o ingresso em estabelecimentos do ensino secundário por parte de alunos do ensino primário com bom aproveitamento, mas sem meios suficientes que lhes permitam fixar-se nos centros onde funcionam os referidos estabelecimentos, e de por essa forma estimular aquele bom aproveitamento;

Considerando a vantagem de dar um primeiro passo nesse sentido criando subsídios de deslocação ou transporte;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As receitas cobradas pela Comissão Administrativa do Livro Único, criada pelo Decreto-Lei 30660, de 20 de Agosto de 1940, destinam-se à assistência a alunos necessitados que frequentem o ensino primário oficial, no que exceder os encargos de elaboração e publicação dos textos de ensino e os de administração e fiscalização.

Art. 2.º A assistência consistirá no fornecimento gratuito de livros de estudo indispensáveis e de material escolar de uso corrente e ainda na concessão de subsídios de deslocação ou transporte a alunos que desejem vir a inscrever-se nalgum estabelecimento oficial de ensino secundário, mas residam longe das localidades onde funcionem esses estabelecimentos.

Art. 3.º O Ministro da Educação Nacional decidirá a distribuição pelas caixas escolares dos subsídios para aquisição de livros e material e a concessão dos subsídios de deslocação ou transporte, mediante propostas da Direcção-Geral do Ensino Primário e depois de ouvida a Comissão Administrativa do Livro Único.

§ único. As normas para a execução do disposto neste artigo serão estabelecidas em regulamento.

Art. 4.º É revogado o Decreto-Lei 35154, de 20 de Novembro de 1945.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/25/plain-240136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-08-20 - Decreto-Lei 30660 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário

    Estabelece as bases que regulam a execução da edição do livro único do ensino primário elementar

  • Tem documento Em vigor 1945-11-20 - Decreto-Lei 35154 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário

    Determina que a receita da edição do livro único a que se refere o Decreto n.º 30660, seja destinada à assistência a alunos pobres do ensino primário e que por ela sejam custeados os encargos com a elaboração dos respectivos textos, edição, administração e fiscalização.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-25 - Portaria 20536 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Regula a concessão de subsídios de deslocação ou transporte a alunos que frequentem a 4.ª classe do ensino primário oficial e que desejem vir a inscrever-se nalgum estabelecimento oficial do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 537/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, nomeadamente livros, de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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