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Portaria 1125/2008, de 7 de Outubro

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Sumário

Cria na área da Direcção Regional das Florestas do Alentejo a área de refúgio de caça designada por Linhares, sita na freguesia do Couço, município de Coruche.

Texto do documento

Portaria 1125/2008

de 7 de Outubro

Não tendo sido conseguido acordo para integração do prédio rústico denominado «Linhares» (artigo n.º 3 da secção EEE), no processo de renovação da zona de caça associativa das Herdades da Abrunheira, Paço do Aragão e outras, processo 4-AFN, concessionada à Associação de Caçadores Casa Branca, albergando aquela área um importante património cinegético, que importa preservar:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Com fundamento no artigo 54.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, é criada na área da Direcção Regional das Florestas do Alentejo, a área de refúgio designada por Linhares, sita na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 95 ha.

2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional das Florestas do Alentejo, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidos por edital da Direcção Regional das Florestas do Alentejo.

5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e do sinal modelo n.º 9 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

29 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/07/plain-239962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Portaria 30/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro o prédio rústico denominado Linhares, sito na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 3652-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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