Declaração de Rectificação 58/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 828/2008, de 8 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 8 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria produtiva dos povoamentos», onde se lê:
«1 - Os PGF referidos na alínea d) do artigo 9.º regem-se pelo disposto na legislação que regula o respectivo processo de elaboração, aprovação, execução e alteração, independentemente de serem ou não obrigatórios nos termos do PROF da região onde se localiza o investimento.» deve ler-se:
«1 - Os PGF regem-se pelo disposto na legislação que regula o respectivo processo de elaboração, aprovação, execução e alteração, independentemente de serem ou não obrigatórios nos termos do PROF da região onde se localiza o investimento.» 2 - No n.º 10 do anexo iii, «Boas práticas florestais», do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria produtiva dos povoamentos», onde se lê:
«10 - Aplicar as exigências 9 ou 10 nas zonas de elevada susceptibilidade à desertificação, para qualquer declive;» deve ler-se:
«10 - Aplicar as exigências 8 ou 9 nas zonas de elevada susceptibilidade à desertificação, para qualquer declive;» Centro Jurídico, 3 de Outubro de 2008. - A Directora, Susana Brito.