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Portaria 815/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Estabelece a composição da comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo com um prédio rústico no Sítio dos Zimbreiros ou Portinho, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Portaria 815/2008

Tendo sido presente à comissão do domínio público marítimo um processo de delimitação do domínio público marítimo com um prédio rústico no Sítio dos Zimbreiros ou Portinho, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, Madeira, que a Sociedade Imobiliária da Assomada, Lda., diz pertencer-lhe, e sendo aquela comissão de parecer favorável, importa agora nomear uma comissão de delimitação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro.

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário Regional do Equipamento Social do Governo Regional da Madeira, que seja nomeada uma comissão de delimitação para aquele efeito, com a seguinte constituição:

Presidente - um representante do Ministério da Defesa Nacional a designar pela Direcção-Geral da Autoridade Marítima.

Vogais:

Um representante da Secretaria Regional do Equipamento Social do Governo Regional da Madeira a designar pelo Secretário Regional.

O requerente ou um seu representante.

28 de Setembro de 2007. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, o Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante. - O Secretário Regional do Equipamento Social do Governo Regional da Madeira, Luís Manuel dos Santos Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/03/plain-239756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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