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Aviso 40/91, de 21 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, O GOVERNO DO REINO DE MARROCOS ADERIDO, EM 14 DE AGOSTO DE 1990, A CONVENÇÃO ADUANEIRA RELATIVA AOS CONTENTORES, 1972, CONCLUÍDA EM GENEBRA EM 2 DE DEZEMBRO DE 1972.

Texto do documento

Aviso 40/91
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Reino de Marrocos aderiu, em 14 de Agosto de 1990, à Convenção Aduaneira Relativa aos Contentores, 1972, concluída em Genebra em 2 de Dezembro de 1972.

De harmonia com o artigo 19 (2) da Convenção, a adesão produzirá efeitos relativamente ao Reino de Marrocos a partir de 14 de Fevereiro de 1991.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 27 de Fevereiro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23975.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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