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Portaria 1108/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa do Talurdo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4211-AFN).

Texto do documento

Portaria 1108/2008

de 3 de Outubro

Pela Portaria 482/2006, de 26 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 263/2007 e 438/2008, respectivamente de 12 de Março e de 19 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras a zona de caça associativa do Talurdo (processo 4211-AFN), situada no município de Silves.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 17 ha, ficando a mesma com a área total de 663 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Setembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/03/plain-239748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Portaria 482/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras a zona de caça associativa doTalurdo, englogando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4211-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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