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Resolução do Conselho de Ministros 144/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e dos respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A., a EPH - SGPS, S. A., e a E Operacional Estruturas Metálicas, S. A., que tem por objecto a construção de uma unidade industrial desta última sociedade, localizada em Évora.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2008

O Grupo EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A., é um dos líderes mundiais no sector aeronáutico com mais de 38 anos de existência, dedicando-se ao desenvolvimento, produção e comercialização de aviões e serviço pós-venda, tendo já produzido cerca de 4100 aviões, que hoje operam em 69 países, nos cinco continentes.

A EMBRAER decidiu realizar, através da E Operacional Estruturas Metálicas, S. A., sociedade constituída para o efeito, um projecto de investimento que consiste na criação, em Évora, de um centro de excelência para a produção de estruturas metálicas para a indústria aeronáutica a partir de peças e conjuntos, em ligas de alumínio, aço e titânio aeronáuticos, operando sob o conceito de lean manufacturing.

Este centro será equipado com a tecnologia mais avançada disponível no mercado e será dotado de recursos e processos que permitem o domínio do fluxo produtivo bem como altos níveis de eficiência, qualidade e produtividade.

Este projecto dotará Portugal da maior unidade de produção e montagem de estruturas para o sector aeronáutico, que servirá de «âncora» num dos sectores considerados estratégicos para a economia nacional, reconhecido pelo seu elevado investimento em desenvolvimento de novas tecnologias e pelo seu efeito disseminador de conhecimento e práticas de excelência junto de outros sectores industriais, alavancando toda uma cadeia de valor.

Este investimento ascende a um montante total de 117 milhões de euros, envolve a criação de 440 postos de trabalho e permitirá atingir em 2017, ano do termo da vigência do contrato, um volume de vendas e prestação de serviços de cerca de 255,1 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2012.

O projecto em causa destina-se à produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento, envolve importantes efeitos de arrastamento em actividades a montante e a jusante e proporciona a interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico no desenvolvimento de produtos de carácter tecnológico, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização económica da região e consequente diminuição das assimetrias regionais.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e dos respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A., a EPH - SGPS, S. A., e a E Operacional Estruturas Metálicas, S. A., que tem por objecto a construção de uma unidade industrial desta última sociedade, localizada em Évora.

2 - Conceder, sujeitos aos limites decorrentes das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013 aplicáveis a Portugal, os benefícios fiscais em sede de IRC, de imposto municipal sobre imóveis, de imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis e de imposto de selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na sua actual redacção, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/30/plain-239586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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