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Portaria 356/73, de 22 de Maio

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Sumário

Aumenta o quadro dos oficiais de justiça dos Tribunais do Trabalho de Lisboa, Porto, Aveiro e Viseu.

Texto do documento

Portaria 356/73

de 22 de Maio

Considerando que, por força das alterações ao Estatuto dos Tribunais do Trabalho levadas a efeito pelo Decreto-Lei 455/72, de 14 de Novembro, foi criada mais uma vara nos Tribunais do Trabalho de Lisboa, Porto, Aveiro e Viseu:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § 2.º do artigo 94.º do referido Estatuto, aumentar o quadro dos oficiais de justiça dos referidos tribunais com os seguintes lugares:

No Tribunal do Trabalho de Lisboa (9.ª Vara):

3 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

1 escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe;

1 oficial de diligências.

No Tribunal do Trabalho do Porto (6.ª Vara):

3 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

5 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

2 oficiais de diligências.

No Tribunal do Trabalho de Aveiro (3.ª Vara):

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

3 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

1 oficial de diligências.

No Tribunal do Trabalho de Viseu (2.ª Vara):

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

1 oficial de diligências.

Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 11 de Maio de 1973.

- Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/22/plain-239165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-14 - Decreto-Lei 455/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Altera a redacção de várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745, de 21 de Julho de 1958, e adopta diversas outras providências respeitantes aos mesmos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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