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Portaria 685/71, de 9 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Regulamento do Horário de Trabalho para a Indústria de Panificação, aprovado pela Portaria n.º 345/71.

Texto do documento

Portaria 685/71

de 9 de Dezembro

A Portaria 345/71, de 28 de Junho, que regulamentou o horário de trabalho na indústria de panificação, estabeleceu o princípio da liberdade de fixação de horários de trabalho, apenas limitada por considerações de carácter específico.

A experiência veio, porém, demonstrar a necessidade de introduzir algumas alterações ao regime recentemente criado, atendendo a razões de carácter tecnológico e às solicitações apresentadas pelos dirigentes gremiais do sector, sem oposição dos trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 491/70, de 22 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e do Trabalho e Previdência:

Artigo único. O artigo 2.º do Regulamento do Horário de Trabalho para a indústria de Panificação, aprovado pela Portaria 345/71, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. É da exclusiva competência das entidades patronais, sem prejuízo do abastecimento público e em conformidade com os princípios estabelecidos neste Regulamento, a determinação das horas do início e do termo do período normal de trabalho diário, bem assim como do intervalo de descanso.

2. O tempo compreendido entre o início de cada amassadura e a saída do pão do forno não poderá ser inferior a duas horas.

3. O tempo referido no número anterior poderá ser reduzido pelo Instituto Nacional do Pão, mediante requerimento fundamentado dos industriais, quando e enquanto se justificar esta concessão.

4. É vedado às convenções colectivas de trabalho estabelecer disposições que contrariem, de qualquer modo, o disposto nos números anteriores.

O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/09/plain-239158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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