Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 244/73, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Escola Náutica «Infante D. Henrique» a celebrar contrato para a aquisição e instalação de um simulador de radar.

Texto do documento

Decreto 244/73

de 17 de Maio

Considerando a indispensabilidade de dotar o ensino ministrado na Escola Náutica «Infante D. Henrique» com o conveniente equipamento didáctico;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Escola Náutica «Infante D.

Henrique» a celebrar contrato para a aquisição e instalação de um simulador de radar pela importância máxima de 2200000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1973 ... 550000$00 Em 1974 ... 990000$00 Em 1975 ... 660000$00 2. O saldo apurado em cada ano será adicionado ao ano ou anos seguintes.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 4 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/17/plain-239055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda