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Portaria 343/73, de 16 de Maio

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Sumário

Determina que a 3.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Aveiro funcione na sede da comarca de Oliveira de Azeméis e fixa a sua área jurisdicional.

Texto do documento

Portaria 343/73

de 16 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 455/72, de 14 de Novembro:

1.º Que a 3.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Aveiro funcione na sede da comarca de Oliveira de Azeméis.

2.º Que a sua área jurisdicional abranja os concelhos de Oliveira de Azeméis, Albergaria-a-Velha, Arouca, Estarreja, Murtosa, Sever do Vouga e Vale de Cambra.

Esta portaria entra em vigor noventa dias depois da publicação no Diário do Governo.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Abril de 1973. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/16/plain-239047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-14 - Decreto-Lei 455/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Altera a redacção de várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745, de 21 de Julho de 1958, e adopta diversas outras providências respeitantes aos mesmos tribunais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-04 - Portaria 596/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho

    Determina que a Portaria n.º 343/73, de 16 de Maio, entre em vigor no dia 1 de Outubro de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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