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Decreto 242/73, de 16 de Maio

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Sumário

Altera a redacção da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto n.º 79/70, que aprovou o Regulamento das Imposições Marítimas Gerais.

Texto do documento

Decreto 242/73

de 16 de Maio

Considerando que se entendeu dever ser aplicado ao minério de ferro tratamento idêntico àquele de que beneficiam, em matéria de imposto de comércio marítimo, outras mercadorias expressamente especificadas;

Atendendo ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 78/70, de 3 de Março;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto 79/70, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º - 1. ..............................................................

2. ............................................................................

a) Carga descarregada:

Por cada tonelada métrica de trigo, milho e centeio ... $40 Por cada tonelada métrica de minério de ferro, carvão mineral, óleos minerais em rama para destilação, óleos minerais pesados para combustão, enxofre, fosfatos em bruto e a granel e adubos para a agricultura, excepto superfosfatos ... 4$50 Por cada tonelada métrica de qualquer outra mercadoria ... 15$00 Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 1 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/16/plain-239042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-03 - Decreto-Lei 78/70 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Define as imposições marítimas gerais que constituem encargo do navio.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-03 - Decreto 79/70 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Aprova o Regulamento das Imposições Marítimas Gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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