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Portaria 1074/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Sendim da Serra (processo n.º 3125-AFN) e renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Alfândega da Fé, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Varelhos, Valverde e Alfândega da Fé, e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sendim da Serra, Valverde e Eucisia, município de Alfândega da Fé (processo n.º 3157-AFN).

Texto do documento

Portaria 1074/2008

de 22 de Setembro

Pela Portaria 1477/2002, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Sendim da Serra (processo 3125-AFN), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 970 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Sendim da Serra.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Em simultâneo, veio o Clube de Caça e Pesca de Alfândega da Fé, entidade titular da zona de caça municipal de Alfândega da Fé (processo 3157-AFN), requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de prédios rústicos que integravam a zona de caça municipal de Sendim da Serra (processo 3125-AFN).

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Sendim da Serra (processo 3125-AFN).

2.º Pela presente portaria, a zona de caça municipal de Alfândega da Fé (processo 3157-AFN), criada pela Portaria 1326/2002, de 7 de Outubro, alterada pela Portaria 1486/2002, de 26 de Novembro, é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Varelhos, Valverde e Alfândega da Fé, município de Alfândega da Fé, com a área de 5660 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sendim da Serra, Valverde e Eucisia, município de Alfândega da Fé, com a área de 1083 ha.

4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 6743 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/22/plain-239019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-21 - Portaria 1477/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Sendim da Serra, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Sendim da Serra (processo nº 3125-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Portaria 1486/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria nº 1326/2002, de 7 de Outubro, que cria a zona de caça municipal de Alfândega da Fé pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Alfândega da Fé (processo nº 3157-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-26 - Portaria 555/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal de Alfândega da Fé vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sambade, Vilarelhos e Vilares da Vilariça, município de Alfândega da Fé e na freguesia de Trindade, município de Vila Flor (processo n.º 3157-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Portaria 1341/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Alfândega da Fé o prédio rústico denominado «Pinheiros», sito na freguesia e município de Alfândega da Fé (processo n.º 3157-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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