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Portaria 1058/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira, na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade do Cavaleiro (processo n.º 1913-AFN) e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca, a Zona de Caça Associativa da Herdade do Cavaleiro, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Cavaleiro, sito na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo n.º 4939-AFN).

Texto do documento

Portaria 1058/2008

de 18 de Setembro

Pela Portaria 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 151/98, 870/99, 1374/2001, 1527/2002 e 1268/2006, respectivamente de 12 de Março, de 8 de Outubro, de 6 e de 21 de Dezembro e de 21 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a Zona de Caça Associativa da Herdade da Abrunheira (processo 1913-AFN), situada no município de Portalegre, com a área de 609 ha.

Considerando que a zona de caça não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º da legislação acima referida, tal facto acarreta a sua caducidade.

Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim, com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira (processo 1913-AFN), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade do Cavaleiro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente, à Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 505545683 e sede na Rua de José Raimundo Ribeiro, 7, c/v, apartado 232, 230-505 Tomar, a zona de caça associativa da Herdade do Cavaleiro (processo 4939-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Cavaleiro, sito na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 295 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Setembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/18/plain-238878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EL/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira (processo nº 1913-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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