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Decreto-lei 209/73, de 9 de Maio

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Sumário

Concede o grande-colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito ao Presidente da República Federativa do Brasil, Emílio Garrastazu Médici.

Texto do documento

Decreto-Lei 209/73

de 9 de Maio

Nos termos da Lei Orgânica dos Ordens Honorificas Portuguesas, o grande-colar da Ordem Militar da Torre e Espada só pode ser atribuído àqueles que tenham exercido as altas funções de Presidente da República Portuguesa.

No entanto, os laços existentes entre Portugal e o Brasil, decorrentes da comunidade formada pelos dois países, justificam uma excepção às normas legais para que ao Presidente da República do Brasil possa ser concedido o grande-colar da antiga Ordem Militar da Torre Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.

Com esse agraciamento, a título excepcional, Portugal reafirma a alta estima em que tem o País irmão e a consideração que lhe merece o seu Chefe de Estado, lídimo representante do povo brasileiro.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É concedido o grande-colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito ao Presidente da República Federativa do Brasil, Emílio Garrastazu Médici.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

romulgado em 4 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/09/plain-238864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238864.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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