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Decreto 245/72, de 22 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada, a que se refere o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966.

Texto do documento

Decreto 245/72

de 22 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada, a que se refere o artigo 43.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e que baixa assinado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 12 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada

Artigo 1.º O concurso a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros), será aberto por prazo não inferior a trinta dias, nem superior a sessenta dias, a contar da publicação no Diário do Governo do respectivo aviso, que deverá ser assinado pelo secretário-geral do Ministério.

§ único. O concurso realizar-se-á sempre que não haja candidatos aprovados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes ou prováveis.

Art. 2.º Só poderão apresentar-se a este concurso os candidatos nas condições previstas no citado artigo 25.º, modificado pelo Decreto-Lei 136/72, de 28 de Abril, os quais deverão entregar dentro do prazo marcado no aviso de abertura do concurso os requerimentos, acompanhados da seguinte documentação:

1.º Certidão de narrativa completa do registo de nascimento;

2.º Carta ou certidão lavrada em boa e devida forma que prove serem diplomados com qualquer curso superior professado em Universidade ou estabelecimento de ensino superior portugueses ou com um curso superior estrangeiro que o Ministério da Educação Nacional considere equivalente a um curso superior português para efeito de provimento em cargos públicos;

3.º Facultativamente, quaisquer outros documentos que possam apresentar, comprovativos do seu mérito e aptidões.

Art. 3.º Cabe a uma comissão de três membros do Conselho do Ministério, designados por este e presidida pelo embaixador secretário-geral, examinar os documentos apresentados pelos concorrentes e verificar, depois de uma prova de apresentação pessoal dos candidatos perante a referida comissão, se estes possuem as condições de virem a pertencer à carreira diplomática, só podendo ser admitidos ao concurso os requerentes que a comissão livremente entenda satisfazerem a essas condições.

Art. 4.º A comissão referida no artigo anterior proporá ao Ministro quais os candidatos que deverão ser dispensados de parte ou de todas as provas do concurso nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 136/72, de 28 de Abril.

Art. 5.º No prazo não superior a trinta dias após decorrido o prazo referido no artigo 1.º será publicada no Diário do Governo a lista dos candidatos aprovados definitivamente sem prestação de provas pela ordem das classificações finais dos respectivos cursos, e a lista dos candidatos aprovados para prestarem provas com a indicação das mesmas.

§ único. A inclusão nas listas acima referidas não pode ser condicional.

Art. 6.º O júri que apreciará as provas do concurso será presidido pelo embaixador secretário-geral do Ministério ou por um embaixador ou ministro plenipotenciário de 1.ª classe em sua representação, e dele farão parte dois ministros plenipotenciários de 1.ª ou 2.ª classe, como vogais, e dois professores: um de uma das Faculdades de Direito e outro do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras ou do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, convidados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, e que serão os arguentes.

Art. 7.º As matérias objecto das provas do concurso são as constantes do programa anexo a este Regulamento.

§ único. O Ministro poderá, em portaria, aprovar novo programa, mas este só poderá ser exigido em concursos abertos após a sua publicação.

Art. 8.º As provas do concurso serão escritas e orais.

Art. 9.º As provas escritas realizar-se-ão nos dois primeiros dias e nelas deverão os concorrentes:

1.º Redigir em francês ou inglês, à sua escolha, uma nota diplomática, carta, memória, ofício ou outro documento de carácter oficial;

2.º Traduzir para português de inglês ou de francês, mas de língua diferente da que tiver sido escolhida para a primeira prova, uma nota diplomática, carta, memória, ofício ou outro documento de carácter oficial;

3.º Redigir em português uma nota diplomática, carta, memória, ofício ou outro documento de carácter oficial;

4.º Fazer uma exposição escrita sobre um ponto de política internacional da actualidade.

§ único. No primeiro dia o candidato prestará as provas n.os 1.º, 2.º e 3.º, no prazo máximo de três horas, e no segundo dia fará a exposição escrita a que se refere o n.º 4.º, no prazo máximo de quatro horas.

Art. 10.º Na hora e dia destinados às provas escritas os pontos serão tirados à sorte pelo primeiro concorrente na ordem alfabética e entregues ao presidente do júri, que os lerá em voz alta. Os pontos ficarão patentes até ao encerramento dos trabalhos do dia para poderem ser examinados por qualquer dos candidatos.

Art. 11.º Depois de lidos os pontos, os candidatos não poderão ter comunicação com pessoa alguma estranha ao acto do concurso, nem entre si. No primeiro dia de provas nenhum livro, documento ou processo poderá ser consultado, a não ser o dicionário português-inglês ou português-francês, conforme a língua escolhida para a prova de redacção em língua estrangeira; nenhum dicionário poderá ser usado para a prova de tradução de língua estrangeira para português. O júri deve providenciar para que no segundo dia de provas, em lugar apropriado da sala, se encontre a legislação ou outros textos oficiais precisos para consulta pelos candidatos; a estes é expressamente proibido servirem-se de quaisquer outros livros ou apontamentos.

§ único. Os candidatos que infringirem as disposições deste artigo serão excluídos do concurso.

Art. 12.º Findas as provas escritas e em dia ou dias fixados pelo júri, serão julgadas estas provas e valorizadas segundo a escala de 0 a 20. Só se consideram aprovados nas provas escritas os candidatos que obtiverem pelo menos 10 valores.

Art. 13.º Em edital assinado pelo presidente do júri será afixada a lista dos candidatos admitidos às provas orais e serão indicados o dia e a hora em que começam estas provas.

Art. 14.º As provas orais constarão:

1.º De uma exposição, durante meia hora, sobre um ponto tirado à sorte quatro horas antes sobre história diplomática, direito internacional ou economia e política económica, seguida de interrogatório, também durante meia hora;

2.º De dois interrogatórios, durante meia hora cada um, sobre dois pontos do programa escolhidos pelo candidato dentro das matérias que não lhe tenham saído em sorte nas provas anteriores, sendo cada ponto de matéria diferente.

§ 1.º Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 14.º, o candidato comunicará ao júri, no dia da publicação da sua admissão às provas orais, três pontos do programa, um sobre história diplomática, outro sobre direito internacional e outro sobre economia ou política económica.

§ 2.º Cada candidato prestará provas orais em dois dias, no primeiro dos quais terão lugar a exposição e o interrogatório a que se refere o n.º 1.º § 3.º As provas serão prestadas pela ordem alfabética dos candidatos admitidos.

Art. 15.º Nas quatro horas que antecedem à prova oral a que se refere o n.º 1.º do artigo 14.º, cada candidato ficará isolado numa sala, podendo, durante esse tempo, consultar qualquer livro ou apontamento que trouxer e utilizar para o mesmo efeito as obras existentes na biblioteca do Ministério.

Art. 16.º A falta a qualquer prova do concurso importa na imediata exclusão do candidato.

Art. 17.º Findas as provas orais serão estas julgadas a valorizadas segundo a escala de 0 a 20. Só se consideram aprovados nas provas orais os candidatos que obtiverem pelo menos 10 valores.

Art. 18.º - 1. Na classificação das provas escritas o júri atenderá de modo especial às qualidades de redacção e aos conhecimentos revelados pelos candidatos; na apreciação das provas orais tomará especialmente em conta as suas faculdades de exposição e argumentação.

2. O julgamento das provas será feito por votação motivada.

3. A classificação final dos candidatos que prestarem provas escritas e orais será feita pela média dos valores obtidos em ambas as provas.

4. Os nomes dos candidatos aprovados serão publicados, com a respectiva classificação, no Diário do Governo.

Art. 19.º As nomeações serão feitas por ordem de classificação, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Programa dos Concursos para Adidos de Embaixada

I - História diplomática

1 - A Restauração. As campanhas militares e a diplomacia portuguesa na luta pela conservação da independência. A política de Mazarino em relação à Espanha e a Portugal e o Tratado dos Pirenéus. A situação do ultramar português e sua defesa durante este período. A Aliança Luso-Britânica e o casamento de Catarina de Bragança com Carlos II de Inglaterra.

2 - As relações comerciais de Portugal com a Inglaterra e o Tratado de Methwen.

3 - A Guerra da Sucessão de Espanha e os tratados de Utreque. As fronteiras do Brasil e o Tratado de Madrid de 1750.

4 - As relações diplomáticas de Portugal com a Inglaterra, França, Espanha e Santa Sé durante o governo do marquês de Pombal. Os Tratados de Santo Ildefonso (1777) e do Pardo (1778).

5 - A independência dos Estados Unidos da América. A Revolução Francesa. A Guerra do Russilhão e a Paz de Basileia (1795). A política de Napoleão em relação a Portugal.

As invasões francesas e suas consequências para o ultramar português. O Reino Unido de Portugal e Brasil.

6 - O sistema de Estados até à derrota de Napoleão. Repercussões dos tratados de Vestefália. O Congresso de Viena. A busca da unidade germânica. O princípio da gestão aristocrática do mundo.

7 - A Santa Aliança e a expansão das ideias liberais na Europa. O Congresso de Troppau e o direito de intervenção. Congressos de Leybach e de Verona. A independência da Grécia. O Tratado de Londres e a independência da Bélgica.

8 - O problema do tráfico de escravos e a sua internacionalização. Portugal e a abolição do tráfico. O direito de visita reclamado pela marinha de guerra britânica. A posição da França e dos Estados Unidos em relação a esse direito de visita.

9 - A independência das colónias espanholas da América. Suas causas. O regionalismo e o caudilhismo na América Espanhola. O seu parcelamento político. A independência e a unidade do Brasil.

10 - A questão dinástica em Portugal. Relações com a França, Espanha, Inglaterra e Santa Sé durante esse período.

11 - O princípio das nacionalidades na política europeia. Napoleão III e a formação da unidade italiana. O poder temporal do Papa e a «Questão Romana». Bismarck e a formação da unidade alemã. Guerras austro-prussiana e franco-prussiana. A Comuna de Paris e a 1.ª Internacional Socialista. As negociações de Versalhes e o Tratado de Francoforte.

12 - Contestações de territórios portugueses em África: questões do Ambriz, da ilha de Bolama e da baía de Lourenço Marques. As viagens de exploração e de penetração política em África. O Tratado Anglo-Português do Zaire, a Conferência de Berlim e a formação do Estado independente do Congo. O Acto Geral de Berlim e o direito de ocupação em África. A esfera de influência portuguesa na África Central e as contestações britânicas. O Ultimato. O Tratado Luso-Britânico de 1891. A Convenção Anglo-Germânica de 1898 sobre a Partilha da África Portuguesa.

13 - A 1.ª Guerra Mundial. Origem e antecedentes. A intervenção dos Estados Unidos.

Os tratados de Versalhes e outros tratados subsequentes.

14 - A revolução comunista na Rússia. O Komintern. A política da Rússia sob Estaline.

15 - A Sociedade das Nações. O problema das reparações alemãs. Os tratados de Locarno e a admissão da Alemanha na S. D. N. O Pacto Briand-Kellog. A falência da S. D. N.: retirada da Alemanha, do Japão e da Itália.

16 - A China republicana; Sun Yat-Sen e Chiang Kai-Chek. O expansionismo japonês.

17 - Mussolini e o fascismo na Itália. A República de Weimar e o advento do nacional-socialismo. A Guerra Civil Espanhola e a reacção das grandes potências.

18 - A 2.ª Guerra Mundial. A Carta do Atlântico. A Declaração de Potsdam. A Conferência de S. Francisco.

19 - Organização das Nações Unidas. A Carta. Vícios, limitações e crises da Organização.

20 - O Pacto do Atlântico; o Pacto de Varsóvia e outras alianças regionais.

II - Direito internacional público e privado

a) Direito internacional público

1 - A comunidade internacional e o direito. Direito internacional público: conceito, natureza e fundamento.

2 - O direito internacional e a ordem interna: as concepções monista e dualista;

condições, termos e limites da relevância do direito internacional na ordem jurídica portuguesa.

3 - As fontes do direito internacional: hierarquia; o problema do jus cogens; a codificação do direito internacional.

4 - O costume como fonte do direito internacional: conceito e fundamento; elementos.

5 - Os tratados internacionais: conceito e espécies; obrigatoriedade; efeitos; início e cessação da sua vigência.

6 - Os tratados internacionais: fases da sua elaboração; ratificação; registo;

interpretação.

7 - As fontes do direito internacional, além do costume e do tratado: princípios gerais do direito; jurisprudência e doutrina; equidade; actos unilaterais; decisões das organizações internacionais.

8 - Os sujeitos do direito internacional: conceito e espécies. O reconhecimento.

9 - O Estado soberano: conceito e elementos; a continuidade dos Estados;

competência e direitos do Estado; limitações da soberania.

10 - O Estado soberano: aparecimento, transformações e desaparecimento; aquisição e perda do território; sucessão de Estados.

11 - O Estado soberano: âmbito de validade da lei nacional; fronteiras; o domínio terrestre, hídrico e aéreo; acesso dos navios de guerra aos portos.

12 - O Estado Português: caracterização; o sistema de governo e o regime político estabelecidos na Constituição de 1933; regras aplicáveis às relações internacionais.

13 - Os órgãos estaduais das relações internacionais: Chefe do Estado; Chefe do Governo; Ministro dos Negócios Estrangeiros. O Ministério dos Negócios Estrangeiros português: origem e evolução; estrutura actual.

14 - Agentes diplomáticos e consulares: conceito e espécies; estatuto internacional;

imunidades; a extraterritorialidade e o direito de asilo.

15 - Os Estados semi-soberanos e as associações de Estados, como sujeitos do direito internacional.

16 - Situação internacional da Santa Sé; estatuto da cidade do Vaticano.

17 - A personalidade jurídica internacional do indivíduo.

18 - As organizações internacionais como sujeitos do direito internacional: elementos;

espécies; regime jurídico.

19 - As organizações intergovernamentais regionais: conceito e espécies; exemplos; o regionalismo político.

20 - As organizações supranacionais: conceito; evolução histórica; as comunidades europeias; aspectos jurídicos da integração económica europeia.

21 - A Organização das Nações Unidas: origem e antecedentes; fins e princípios gerais; os Estados membros e o seu domínio reservado; órgãos e funções da O. N. U.

22 - O domínio da comunidade internacional: domínio terrestre; regime das comunicações rodoviárias e ferroviárias.

23 - O domínio da comunidade internacional: domínio fluvial; estatuto dos rios e canais internacionais.

24 - O domínio da comunidade internacional: domínio marítimo; regime do alto mar; o mar territorial, a plataforma continental e a zona contígua; a utilização pacífica do fundo do mar; as águas interiores.

25 - O domínio da comunidade internacional: domínio aéreo; regime das telecomunicações e das comunicações por satélites; estatuto jurídico do espaço exterior.

26 - A responsabilidade internacional: conceito e espécies; natureza; fundamento;

pressupostos e efeitos.

27 - A solução pacífica dos conflitos: modos diplomáticos e políticos; formas de intervenção da O. N. U.

28 - A solução pacífica dos conflitos: modos jurídicos; arbitragem e jurisdição internacional.

29 - A guerra perante o direito internacional: noção de guerra; guerra e represálias;

conceito de agressão. O direito de fazer a guerra (jus belli): evolução e regime actual.

30 - O direito regulador da guerra (jus in bello). Guerra terrestre, marítima e aérea;

início e fim das hostilidades; condução da guerra.

31 - A neutralidade: conceito e evolução; a neutralidade na guerra terrestre, marítima e aérea; direitos e deveres dos Estados neutros e dos Estados beligerantes.

32 - A guerra fria e seus aspectos jurídicos. Influência da O. N. U. nos movimentos subversivos e as normas do direito internacional.

33 - Os territórios ultramarinos em face do direito internacional. Evolução histórica. As bulas pontifícias. A ocupação efectiva e notificada.

34 - As elaborações doutrinais justificativas da partilha de África. O Pacto da Sociedade das Nações e a concepção dos mandatos. As convenções de Saint-Germain-en-Laye e a revisão dos Actos Gerais de Berlim e Bruxelas.

35 - Concepções teóricas acerca do fenómeno da colonização.

36 - Anticolonialismo e descolonização.

37 - Disposições da Carta das Nações Unidas relativas aos territórios dependentes.

Resoluções votadas sobre a República da África do Sul e a Rodésia. Fundamentos jurídicos alegados e sua refutação. Critérios políticos na interpretação das disposições da Carta e na definição das maiorias da Assembleia Geral.

38 - Discussão das resoluções votadas nas Nações Unidas sobre Portugal.

b) Direito internacional privado 39 - A nacionalidade portuguesa: noção e fundamento; atribuição, aquisição, perda e reaquisição; naturalização. Conflitos de nacionalidade.

40 - O estatuto da igualdade de direitos e deveres entre portugueses e brasileiros.

Noção e fundamento; efeitos; limites.

41 - Condição dos estrangeiros: princípios fundamentais; pessoas singulares e pessoas colectivas. Protecção diplomática e consular.

42 - Estado e capacidade das pessoas: lei competente; seu âmbito.

43 - Relações de família: lei competente; seu âmbito.

44 - Sucessões: lei competente; seu âmbito.

45 - Direitos reais: lei competente; seu âmbito.

46 - Actos jurídicos e obrigações: lei competente; seu âmbito.

47 - A execução das sentenças estrangeiras: sistemas possíveis; o sistema português; cartas rogatórias.

III - Economia e política económica

1 - A população do globo. As tendências da evolução demográfica. As teorias e as políticas demográficas. A acção internacional no plano demográfico.

2 - As migrações internacionais. O movimento internacional de trabalhadores na Europa. As migrações de europeus para fora da Europa. A afluência de trabalhadores de territórios de povoamento não europeu aos países industriais. As migrações internacionais e interterritoriais de portugueses. As políticas migratórias dos países de saída e de entrada. Composição nacional das populações e seus problemas. A questão racial.

3 - O trabalho. Classificação técnica e organização científica do trabalho.

Estandardização e outros meios de racionalização. O trabalho como índice de desenvolvimento económico e do progresso das populações.

4 - O sindicalismo. O Bureau International du Travail.

5 - O capital. Conceito e formação. Produtividade dos capitais. As grandes empresas e as empresas multinacionais. Trust cartel.

6 - O países subdesenvolvidos. Critério do subdesenvolvimento. Auxílio aos países considerados subdesenvolvidos por países isolados e por organismos internacionais.

O problema das preferências generalizadas.

7 - Meios de troca dos valores económicos. Moeda e sistemas monetários. Moeda fiduciária. Sistema monetário português.

8 - O conceito de crédito. Crédito público. Orçamento Geral do Estado. A dívida pública portuguesa.

9 - Instituições internacionais de pagamentos. Acordos de Bretton-Woods. Fundo Monetário Internacional, Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

10 - Investimentos em países subdesenvolvidos. Economias dominantes e dominadas. O neocolonialismo económico.

11 - Comércio internacional. Importação e exportação. Balança comercial e balança de pagamentos. Restrições ao comércio internacional. O G. A. T. T. Evolução dos preços médios das matérias-primas e dos produtos industrializados.

12 - Alfândega e direitos aduaneiros. Pautas aduaneiras. Tratados do comércio.

Cláusula da nação mais favorecida.

13 - Tendências de integração económica e política depois da 2.ª Guerra Mundial.

Graus de integração económica. O Plano Marshall. A O. E. C. E. e a O. C. D. E. A formação do Benelux. A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. O Euratom. O Tratado de Roma e a Comunidade Económica Europeia. A Convenção de Estocolmo e a Associação Europeia de Comércio Livre. O alargamento das comunidades europeias. O Tratado de Montevideu e a zona de comércio livre da América Latina.

14 - Acção da O. N. U. no desenvolvimento das trocas internacionais. Comissão Económica para a Europa. Comissão Económica para a Ásia e o Extremo Oriente.

Comissão Económica para a América Latina. A Comissão Económica para a África. A Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad).

15 - A cooperação internacional no domínio da protecção das populações. A Organização Mundial de Saúde. A U. N. E. S. C. O. A U. N. I. C. E. F.

16 - Problemas económicos de superpovoamento. A produção agrícola e a F. A. O.

Aspectos da agricultura em Portugal.

17 - As indústrias extractivas. A produção mundial do petróleo, do ouro, dos metais radioactivos.

18 - A Agência Internacional de Energia Atómica; suas atribuições e funções; o problema das salvaguardas; o Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares.

19 - Elementos da estrutura económica dos principais países europeus. O problema monetário.

20 - A América do Sul. Contrastes geográficos, regionais e demográficos. Os regionalismos e suas consequências na economia, educação e política.

21 - A África. Contrastes geográficos. As etnias e a organização político-económica.

As ideologias locais, as lutas pelos recursos e os conflitos potenciais. O «heartland do Sul». Os pactos e alianças. A importância geopolítica da posição portuguesa.

22 - As grandes potências. Os Estados Unidos da América, seus recursos, produções, comércio e técnicas. O mito do Oeste e da fronteira e a sua relevância actual nos aspectos económico, político e social.

23 - As grandes potências. A União Soviética, sua diversidade geográfica, recurso e trocas. O avanço para o leste do território, suas causas e consequências. A fronteira oeste. O satelitismo. A fronteira soviética nos outros continentes.

24 - As grandes potências. A evolução recente da China, do Japão e do Brasil. O Japão e a economia do mar. As transformações internas da China o seu reflexo em África. As potencialidades do Brasil.

IV - Política internacional da actualidade

1 - A Rússia pós-estaliniana. A coexistência pacífica. As crises da Hungria, de Cuba, da Polónia e da Checoslováquia. A evolução política da Roménia.

2 - A Revolução Chinesa sob Mao Tsé-Tung. O maoismo, «Revolução Permanente» e «Revolução Ininterrupta». A China, a Rússia e os Estados Unidos. A China e o Terceiro Mundo.

3 - A Conferência de Bandung. A descolonização. A Organização da Unidade Africana.

Pan-arabismo e pan-africanismo. Regionalismos africanos. A evolução das independências africanas. As crises do Congo (Zaire) e do Biafra. O neocolonialismo.

4 - A situação política da África Austral. A crise da Rodésia. A questão do Sudoeste Africano ou Namíbia.

5 - A campanha internacional contra a política ultramarina portuguesa. Defesa desta política.

6 - O conflito israelo-árabe. A crise do Suez e a Guerra dos Seis Dias.

7 - A guerra do Vietname: origens e evolução.

8 - A tensão indo-paquistanesa. O problema de Caxemira O Bengala Oriental.

9 - O desarmamento. Problema das armas atómicas.

10 - O problema alemão. A Östpolitik.

11 - A comunidade luso-brasileira: origens e evolução.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/22/plain-238818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-28 - Decreto-Lei 136/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Insere disposições relativas à admissão de candidatos ao concurso a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, que promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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