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Decreto 185/73, de 25 de Abril

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Sumário

Abre créditos especiais a favor de vários Ministérios.

Texto do documento

Decreto 185/73

de 25 de Abril

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais, no montante de 278581924$30, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério do Interior

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 132.º «Bens duradouros», n.º 1 «Material de defesa e segurança» ...

2985000$00 Artigo 133.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Consumos de secretaria» ... 125000$00 Artigo 134.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 390000$00 Artigo 138.º «Investimentos», n.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 1500000$00 ... 5000000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 367.º «Outras despesas correntes» ... 43244942$30 Artigo 368.º «Outras despesas de capital» ... 64589$50 Capítulo 13.º «Instituto Hidrográfico»:

Artigo 373.º «Bens não duradouros», n.º 1 «Matérias-primas e subsidiárias» ...

17988$90 Artigo 374.º «Investimentos»:

N.º 1 «Construções diversas» ... 363$90 N.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 599617$50 ... 43927502$10

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes»:

Artigo 62.º «Gratificações variáveis ou eventuais»(52) ... 36000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 90.º, n.º 1 «Construções e grandes reparações», alínea 3 «Instalações do Exército»(7) ... 4812217$00 Artigo 91.º, n.º 3 «Outros bens não duradouros», alínea 9 «Serviço Meteorológico Nacional» ... 4619045$20 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Locação de bens»(54) ...

1908000$00 Capítulo 9.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 186.º «Investimentos», n.º 1 «Habitações» (26) ... 2142337$10 ... 13517599$30

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 258.º «Aeroporto de Lisboa» ... 177674247$40 Artigo 259.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 37606495$50 ... 215280742$90

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 8.º «Despesas comuns»:

Artigo 145.º «Despesas de anos findos» ... 856080$00 ... 278851924$30 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 6300080$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 110.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ...

43309531$80 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...

9431262$20 Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 141.º «Fundos autónomos» ... 1500000$00 Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 142.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

500000$00 Capítulo 10.º, grupo 3, artigo 148.º «Transferências diversas» ... 1642337$10 Capítulo 15.º, artigo 190.º «Aeroporto de Lisboa» ... 177674247$40 Capítulo 15.º, artigo 191.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ...

37606495$50 Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Crédito interno» ... 617970$30 ... 278581924$30 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas:

À dotação do capítulo 4.º, artigo 62.º, é aposta a seguinte observação:

(52) Inclui 36000$00 a comparticipar pelo Fundo de Desemprego.

À observação (7) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 90.º, n.º 1, alínea 3, é aditado o seguinte:

... e a Repartição Administrativa dos Cofres do Ministério da Justiça a quantia de 4812217$00.

A dotação do capítulo 7.º, artigo 130.º, n.º 3, é aposta a seguinte observação:

(54) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 1908000$00.

A observação (26) aposta à dotação do capítulo 9.º, artigo 186.º, n.º 1, é alterada para:

Destina-se a residências para estudantes do ensino secundário. 500000$00 são financiados pelo Instituto de Acção Social Escolar e o restante pela Fundação Calouste Gulbenkian.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 14 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/25/plain-238631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-17 - DECLARAÇÃO DD9733 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 185/73, de 25 de Abril, que abre créditos especiais a favor de vários Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-17 - Declaração - Ministério da Saúde e Assistência - 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 185/73, de 25 de Abril, que abre créditos especiais a favor de vários Ministérios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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