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Aviso DD3803, de 23 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da Argentina depositado o seu instrumento de adesão à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o Governo da Argentina depositou, em 29 de Novembro de 1972, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, assinada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Aquele Governo incluiu no seu instrumento de adesão as seguintes reservas:

a) A República Argentina reserva-se o direito, relativamente ao artigo 10.º da Convenção, de restringir o alcance da expressão «a mais alta prioridade», por motivo das disposições sobre contrôle de câmbios em vigor na Argentina;

b) Se uma das Partes Contratantes decidisse alargar a aplicação da Convenção a territórios colocados sob a soberania da República Argentina, essa extensão em nada afectaria os direitos desta última (em referência ao artigo 12.º da Convenção);

c) O Governo Argentino reserva-se o direito de não submeter ao procedimento determinado pelo artigo 16.º da Convenção todo o diferendo que esteja, directa ou indirectamente, relacionado com os territórios mencionados na declaração relativa ao artigo 12.º O Governo da Argentina designou, para os efeitos da Convenção, o respectivo Ministério da Justiça como entidade receptora e transmissora.

Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/23/plain-238190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238190.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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