Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21949/2008, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Reconhece a qualificação à empresa Caetano Auto (Centro) Coimbra, S. A., na qualidade de instalador de tacógrafos, a realização da 2a fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal, bem como a colocação da respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respectivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.

Texto do documento

Despacho 21949/2008

Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.08.6.032 Ao abrigo do artigo 8.º n.º 1 c) do Decreto-Lei 291/90 de 20 de Setembro e do artigo 4.º n.º 3 do Decreto-Lei 272/89 de 19 de Agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86 de 25 de Outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90 de 9 de Outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de Junho, é reconhecida a qualificação à empresa:

Caetano Auto (Centro) Coimbra, S. A., Rua Entre Vinhas, 1, Eiras, 3020-171 Coimbra;

na qualidade de instalador de tacógrafos, estando autorizado a realizar a 2a fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respectivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.92.6.057, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 04 de Novembro de 1992.

25 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, J.

Marques dos Santos.

(ver documento original)

300627891

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/25/plain-237940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-25 - Portaria 625/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento do Controle Metrológico dos Tacógrafos.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 272/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda