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Aviso 181/2008, de 20 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo da Noruega efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 2 de Dezembro de 2005, uma objecção às reservas formuladas pelo Sultanato de Oman aquando da adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.

Texto do documento

Aviso 181/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Noruega efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 2 de Dezembro de 2005, uma objecção às reservas formuladas pelo Sultanato de Oman aquando da adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 2 December 2005.

Norway has examined the second and third reservations made by the Government of the Sultanate of Oman on 17 September 2004 on accession to the Optional Protocol to the Convention on the Rights of the Child on Involvement of Children in Armed Conflict (New York, 25 May 2000) which concern Islamic and domestic law and limits imposed by the material resources available.

The Government of Norway is of the view that these general reservations raise doubts as to the full commitment of the Sultanate of Oman to the object and purpose of the Optional Protocol to the Convention on the Rights of the Child on Involvement of Children in Armed Conflict and would like to recall that according to customary international law as codified in the Vienna Convention on the Law of Treaties, a reservation incompatible with the object and purpose of the Convention shall not be permitted.

The Government of Norway therefore objects to the aforesaid reservations made by the Government of the Sultanate of Oman to the Optional Protocol to the Convention on the Rights of the Child on Involvement of Children in Armed Conflict. This objection does not preclude the entry into force, in its entirety, of the Convention between Norway and the Sultanate of Oman, without the latter benefiting from these reservations.

9 December 2005.»

Tradução

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A comunicação acima referida foi efectuada a 2 de Dezembro de 2005.

A Noruega examinou a segunda e terceira reservas formuladas pelo Governo do Sultanato de Oman a 17 de Setembro de 2004, aquando da adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados (Nova Iorque, 25 de Maio de 2000). Tais reservas referem-se não só ao direito islâmico ou ao direito interno, como também aos limites impostos pelos recursos financeiros disponíveis.

O Governo Norueguês entende que estas reservas de âmbito alargado suscitam dúvidas quanto ao total empenhamento do Sultanato de Oman de concretizar o objecto e a finalidade do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados e relembra que, em direito internacional consuetudinário, tal como codificado na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, não são permitidas quaisquer reservas incompatíveis com o objecto e a finalidade de uma convenção.

O Governo Norueguês expressa, portanto, a sua objecção às referidas reservas ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados formuladas pelo Governo do Sultanato de Oman. Esta objecção não prejudica a entrada em vigor da Convenção, na íntegra, entre a Noruega e o Sultanato de Oman, não podendo este invocar as reservas em causa.

9 de Dezembro de 2005.

Portugal é Parte deste Protocolo Facultativo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Agosto de 2003, conforme o Aviso 211/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 251, de 29 de Outubro de 2003.

Direcção-Geral de Política Externa, 7 de Agosto de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/20/plain-237802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Aviso 211/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 19 de Agosto de 2003, o Governo da República Portuguesa depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, de 2000, com várias declarações e ou reservas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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