Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 175/2008, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da Finlândia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 15 de Novembro de 2005, uma objecção à reserva formulada pelo Sultanato de Oman aquando da adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.

Texto do documento

Aviso 175/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Finlândia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 15 de Novembro de 2005, uma objecção à reserva formulada pelo Sultanato de Oman aquando da adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 15 November 2005.

The Government of Finland has carefully examined the reservations made by the Government of the Sultanate of Oman to the Optional Protocol to the Convention on the Rights of the Child on the Involvement of Children in Armed Conflict. The Government of Finland notes that the provisions of the Optional Protocol shall, according to the Government of the Sultanate of Oman, be subject to reservations concerning Islamic and domestic law.

The Government of Finland notes that a reservation which consists of a general reference to religious or other national law without specifying its contents does not clearly define to other Parties to the Convention the extent to which the reserving State commits itself to the Convention and creates serious doubts as to the commitment of the receiving State to fulfil its obligations under the Convention.

Such reservations are, furthermore, subject to the general principle of treaty interpretation according to which a party may not invoke the provisions of its domestic law as justification for a failure to perform its treaty obligations.

The Government of Finland therefore objects to the above-mentioned reservations made by the Government of the Sultanate of Oman to the Protocol. This objection does not preclude the entry into force of the Protocol between the Sultanate of Oman and Finland. The Protocol will thus become operative between the two states without the Sultanate of Oman benefiting from its reservations.

6 December 2005.»

Tradução

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A comunicação acima referida foi efectuada a 15 de Novembro de 2005.

O Governo Finlandês examinou atentamente as reservas formuladas pelo Governo do Sultanato de Oman ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Crianças Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados. O Governo Finlandês constata que, no tocante ao Governo do Sultanato de Oman, a aplicação do Protocolo Facultativo fica sujeita às reservas relacionadas com o direito islâmico e o direito interno.

O Governo Finlandês faz notar que uma reserva que constitui uma referência geral a leis religiosas, nacionais ou outras, sem especificar o seu teor, impede as restantes Partes na Convenção de determinar com precisão em que medida o Estado que formula tal reserva se compromete a aplicar a Convenção e levanta, portanto, sérias dúvidas sobre a vontade daquele Estado de cumprir as obrigações impostas pela Convenção. Além disso, as reservas estão sujeitas ao princípio geral da interpretação dos tratados, nos termos do qual uma Parte não pode invocar as disposições do seu direito interno para justificar a sua recusa em cumprir as obrigações que sobre ela recaem ao tornar-se Parte num tratado.

O Governo Finlandês expressa, portanto, a sua objecção às reservas formuladas pelo Governo do Sultanato de Oman relativamente ao Protocolo. Tal objecção não prejudica a entrada em vigor do Protocolo entre o Sultanato de Oman e a Finlândia, o qual entrará, portanto, em vigor entre os dois Estados sem que o Sultanato de Oman possa invocar as reservas que formulou.

6 de Dezembro de 2005.

Portugal é Parte deste Protocolo Facultativo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Agosto de 2003, conforme o Aviso 211/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 251, de 29 de Outubro de 2003.

Direcção-Geral de Política Externa, 7 de Agosto de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/20/plain-237796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Aviso 211/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 19 de Agosto de 2003, o Governo da República Portuguesa depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, de 2000, com várias declarações e ou reservas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda