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Portaria 728/2008, de 4 de Agosto

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Quelfes vários prédios rústicos e anexa outros todos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão (processo n.º 4493-DGRF).

Texto do documento

Portaria 728/2008

de 4 de Agosto

Pela Portaria 1248/2006, de 16 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 1210/2007 e 333/2008, respectivamente de 19 de Setembro e 29 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Quelfes (processo 4493-DGRF), situada no município de Olhão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Quelfes.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos e a anexação de outros à referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Olhão, uma vez que não se encontra constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 212 ha e anexados outros com a área de 641 ha, todos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão.

2.º Após a exclusão e anexação de terrenos a zona de caça fica com a área de 2822 ha.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/04/plain-237207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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