Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 651/2008, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Rabaço, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcorrego, município de Avis, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcorrego, município de Avis (processo n.º 2501-DGRF).

Texto do documento

Portaria 651/2008

de 24 de Julho

Pela Portaria 373/2001, de 10 de Abril, alterada pela Portaria 1033-EN/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores, Apicultores e Pescadores dos Covões a zona de caça associativa do Rabaço (processo 2501-DGRF), situada no município de Avis, válida até 10 de Abril de 2008.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 11 de Abril de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcorrego, município de Avis, com a área de 1317 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Alcorrego, município de Avis, com a área de 153 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1470 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/24/plain-236733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-10 - Portaria 373/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Rabaço», sito na freguesia de Alcorrego, município de Avis e concessiona, pelo período de sete anos, a zona de caça associativa do Rabaço (processo nº 2501-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-EN/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 373/2001, de 10 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santo António de Alcôrrego, município de Avis (processo nº 2501-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda