Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 97/73, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1972.

Texto do documento

Portaria 97/73

de 13 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 5966$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1972:

CAPÍTULO I

Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino

Diversos encargos:

Artigo 2.º «Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 1600$00

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações - A catorze vogais» ... 4366$00 ... 5966$00 tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo II, artigo 3.º, n.º 3 «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal da secretaria do Conselho Superior Judiciário do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 394/71, de 21 de Setembro», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/13/plain-236673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-21 - Decreto-Lei 394/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Cria a secretaria privativa do Conselho Superior Judiciário do Ultramar, e dispõe sobre a afectação do respectivo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda