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Portaria 91/73, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para 1972.

Texto do documento

Portaria 91/73

de 12 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné, para o ano económico de 1972:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 374.º, n.º 4, alínea b), 1.ª «Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 300000$00 Artigo 375.º, n.º 1, alínea a) «Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 400000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades do capítulo 10.º, artigo 381.º-A «Encargos gerais - Suplemento eventual a que se refere o Decreto 483/72, de 30 de Novembro», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/12/plain-236594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-29 - Decreto 483/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza os governos das províncias ultramarinas e conceder, no mês de Dezembro de 1972, aos funcionários civis, na efectividade de serviço ou aposentados, bem como aos pensionistas e reformados a cargo dos orçamentos provinciais, um suplemento eventual de ordenado ou pensão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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