Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19189/2008, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara a Associação Empresarial de Paços de Ferreira como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 19189/2008

Declaração de utilidade pública

A Associação Empresarial de Paços de Ferreira, associação de direito privado n.º 501994335, com sede na freguesia de Carvalhosa, concelho de Paços de Ferreira:

Vem prestando, há mais de 20 anos, relevantes serviços à comunidade, nomeadamente à população da área em que se insere, ao promover o reforço do tecido empresarial de Paços de Ferreira, através da promoção da inovação, do empreendedorismo e do desenvolvimento económico, contribuindo assim para o enriquecimento da sua comunidade.

A Associação desenvolve uma cooperação bastante profícua com diversas entidades públicas e privadas na prossecução dos seus fins em prol da sociedade.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 82/02 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

8 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/18/plain-236412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda