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Despacho 19188/2008, de 18 de Julho

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Sumário

Declara a Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 19188/2008

Declaração de utilidade pública

A Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos, associação de direito privado n.º 504628550, com sede na freguesia de Barcelinhos, concelho de Braga:

Vem prestando relevantes serviços à comunidade, nomeadamente à população mais jovem da área em que se insere, ao promover o desenvolvimento cultural, social e cívico da região, através da divulgação e promoção de modalidades desportivas ditas radicais, nomeadamente através da realização de acções que implicam o contacto com a natureza e a sua preservação, contribuindo assim para o enriquecimento da sua comunidade.

Ao longo do tempo, a referida Associação tem também mantido actividade permanente e relevante no domínio da protecção do ambiente; além disso, tem cooperado com as mais diversas entidades e com a Administração na prossecução dos seus fins de que são exemplos significativos a cooperação com autarquias locais, associações de pais, estabelecimentos de ensino e com o Instituto de Reinserção Social.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 69/04 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

8 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/18/plain-236411.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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