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Despacho 19187/2008, de 18 de Julho

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Sumário

Declara a Associação Comercial e Industrial da Bairrada como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 19187/2008

Declaração de utilidade pública

A Associação Comercial e Industrial da Bairrada, associação de direito privado n.º 503190616, com sede na freguesia de Oliveira do Bairro, concelho de Oliveira do Bairro, vem prestando, há mais de 15 anos, relevantes serviços à comunidade, nomeadamente à população da área em que se insere, ao promover o reforço do tecido empresarial da Bairrada, através da promoção do empreendedorismo, da formação, da inovação e do desenvolvimento económico, contribuindo assim para o enriquecimento da sua comunidade.

A referida associação coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas na prossecução dos seus fins em prol da comunidade.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 204/00B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

8 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/18/plain-236410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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