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Despacho 19185/2008, de 18 de Julho

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Sumário

Declara o Clube de Campismo e Caravanismo da Covilhã como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 19185/2008

Declaração de utilidade pública

O Clube de Campismo e Caravanismo da Covilhã, associação de direito privado n.º 502128003, com sede na freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, vem prestando relevantes serviços à comunidade, nomeadamente à população da área em que se insere, ao promover o desenvolvimento cultural, social e cívico da região, através da promoção do turismo e do desporto e da realização de iniciativas de carácter cultural, social e recreativo, contribuindo assim para o enriquecimento da sua comunidade.

Ao longo do tempo, a referida associação tem também cooperado com as mais diversas entidades e com a administração na prossecução dos seus fins.

Não obstante, verificando-se que o n.º 2 do artigo 12.º dos seus estatutos configura uma disposição nula, por dispor de modo contrário à norma imperativa do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 124/99, de 20 de Agosto, deverá o requerente, no prazo de três meses sobre a declaração de utilidade pública, promover a alteração daquela norma estatutária, por escritura pública, a publicitar nos termos legais.

Similarmente, deverá igualmente dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro, uma vez que desenvolve, a título secundário, outras actividades para além das de interesse geral, designadamente de natureza económica.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 89/02B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

8 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/18/plain-236407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 124/99 - Assembleia da República

    Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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