Declaração de utilidade pública
O Clube de Campismo e Caravanismo da Covilhã, associação de direito privado n.º 502128003, com sede na freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, vem prestando relevantes serviços à comunidade, nomeadamente à população da área em que se insere, ao promover o desenvolvimento cultural, social e cívico da região, através da promoção do turismo e do desporto e da realização de iniciativas de carácter cultural, social e recreativo, contribuindo assim para o enriquecimento da sua comunidade.Ao longo do tempo, a referida associação tem também cooperado com as mais diversas entidades e com a administração na prossecução dos seus fins.
Não obstante, verificando-se que o n.º 2 do artigo 12.º dos seus estatutos configura uma disposição nula, por dispor de modo contrário à norma imperativa do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 124/99, de 20 de Agosto, deverá o requerente, no prazo de três meses sobre a declaração de utilidade pública, promover a alteração daquela norma estatutária, por escritura pública, a publicitar nos termos legais.
Similarmente, deverá igualmente dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro, uma vez que desenvolve, a título secundário, outras actividades para além das de interesse geral, designadamente de natureza económica.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 89/02B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.
8 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.