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Portaria 29/73, de 18 de Janeiro

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Sumário

Introduz alterações no quadro do pessoal da Direcção de Serviços dos Cofres.

Texto do documento

Portaria 29/73

de 18 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 47210, de 22 de Setembro de 1966, o quadro do pessoal da Direcção de Serviços dos Cofres seja diminuída de 3 aspirantes, 8 dactilógrafos, 1 telefonista de 2.ª classe e 1 servente e aumentado de 1 director de serviços, 4 adjuntos, 5 primeiros-oficiais, 4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe, 4 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, 1 telefonista de 1.ª classe e 1 contínuo de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 12 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/18/plain-236090.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-22 - Decreto-Lei 47210 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Cria o Serviço Social do Ministério da Justiça, definindo a sua natureza, âmbito de acção, órgãos e respectivas atribuições e competências. Dispõe sobre a gestão financeira deste serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-10 - DECLARAÇÃO DD9644 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 29/73, de 18 de Janeiro, que introduz alterações no quadro do pessoal da Direcção do Serviço dos Cofres.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-10 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 29/73, de 18 de Janeiro, que introduz alterações no quadro do pessoal da Direcção do Serviço dos Cofres

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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