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Portaria 568/72, de 30 de Setembro

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Sumário

Torna extensivos ao ultramar, com alterações, os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 44579, de 19 de Setembro de 1962.

Texto do documento

Portaria 568/72

de 30 de Setembro

Sendo oportuno adoptar para o ultramar o regime estabelecido na metrópole pelo Decreto-Lei 44579, de 19 de Setembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:

1.º São tornados extensivos ao ultramar os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 44579, de 19 de Setembro de 1962, com as alterações a seguir mencionadas.

2.º - 1. A data referida no n.º 1 do artigo 1.º reporta-se à da entrada em vigor do Decreto-Lei 39606, de 9 de Abril de 1954.

2. A remissão para o Decreto-Lei 44288, de 20 de Abril de 1962, considera-se respeitante ao Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar, aprovado pelo Decreto 417/71, de 29 de Setembro.

Ministério do Ultramar, 28 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/30/plain-236005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-20 - Decreto-Lei 44288 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova a Organização Tutelar de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-19 - Decreto-Lei 44579 - Ministérios do Interior e da Saúde e Assistência

    Proíbe o exercício da prostituição a partir de 1 de Janeiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-29 - Decreto 417/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Aprova o Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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