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Portaria 602/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.,a repartir encargos relativos ao contrato a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar o concurso aberto para aquisição de serviços de recepção e controlo administrativo de candidaturas aos apoios comunitários, documentos de identificação de beneficiários e recolha de certificados de entrega do tomate, bem como de inserção no sistema informático das candidaturas recebidas em papel para a campanha 2008-2009.

Texto do documento

Portaria 602/2008

Considerando as atribuições do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), como organismo pagador dos fundos comunitários destinados à agricultura;

Considerando que o pagamento daqueles subsídios pressupõe a tramitação de um procedimento cujos documentos devem ser verificados, registados e ordenados;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade da prestação deste serviço de recepção e controlo administrativo de candidaturas, os documentos de identificação de beneficiário e a recolha dos certificados de entrega do tomate, bem como o de inserção no sistema informático das candidaturas recebidas em papel para a campanha 2008-2009, a partir de 26 de Março de 2008;

Considerando que o IFAP só pode assegurar a prestação deste serviço com recurso à contratação de meios externos;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento destinado à adjudicação deste serviço carece de prévia autorização, conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:

Artigo Primeiro Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., autorizado à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar o concurso aberto para aquisição de serviços de recepção e controlo administrativo de candidaturas aos apoios comunitários, documentos de identificação de beneficiários e recolha de certificados de entrega do tomate, bem como de inserção no sistema informático das candidaturas recebidas em papel para a campanha 2008-2009, nos seguintes termos:

2008 - (euro) 300 000;

2009 - (euro) 100 000.

Artigo Segundo Aos referidos montantes acrescerá IVA à taxa legal que vigorar.

Artigo Terceiro Fica ainda o IFAP autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

13 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/27/plain-235580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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