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Portaria 499/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Barrancos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos (processo n.º 2677-DGRF).

Texto do documento

Portaria 499/2008

de 24 de Junho

Pela Portaria 40/2002, de 10 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 420/2006 e 1586/2007, respectivamente de 2 de Maio e 14 de Dezembro, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça Caçadores de Barrancos a zona de caça associativa de Barrancos (processo 2677-DGRF), situada no município de Barrancos, com a área de 2489 ha, válida até 1 de Março de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Barrancos, com a área de 2489 ha.

2.º A concessão de alguns dos terrenos, incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º Mantém-se a área de condicionamento parcial à actividade cinegética criada pela Portaria 1586/2007, de 14 de Dezembro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 27 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/24/plain-235330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-14 - Portaria 1586/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Barrancos vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos (processo n.º 2677-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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