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Resolução do Conselho de Ministros 94/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Desafecta do domínio público militar e autoriza a reafectação à Câmara Municipal de Elvas de uma parcela de terreno, com a área de 14 934,44 m2 do PM 91/Elvas - Fortificação da Praça de Elvas, situada no concelho de Elvas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2008

Considerando que a Câmara Municipal de Elvas pretende dar início à 3.ª e última fase da obra Circular à Cidade de Elvas, exterior à cintura de Muralhas Seiscentistas, empreitada de grande relevância ao nível das vias de comunicação citadinas e fundamental para as ligações entre o centro histórico e as áreas habitacionais dos bairros circundantes e entre essas mesmas zonas residentes;

Considerando que a execução desta fase abrange uma parcela de terreno integrante do PM 91/Elvas designado por Fortificação da Praça de Elvas, imóvel classificado como de interesse nacional, o qual se encontra disponibilizado pelo Decreto-Lei 419/91, de 29 de Outubro:

A Câmara Municipal de Elvas, no âmbito das suas responsabilidades, manifestou a necessidade de utilização desta parcela de terreno, assinalada na planta em anexo, abrangida pelo traçado da rede viária e essencial à sua realização, sem prejuízo da salvaguarda da zona de protecção de monumento nacional.

Considerando que, não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, o mesmo integra o domínio público militar e que qualquer outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a sua desafectação daquele domínio:

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar uma parcela de terreno com a área de 14 934,44 m2, do PM 91/Elvas - Fortificação da Praça de Elvas, situado em Elvas, omisso na matriz e não descrito na Conservatória do Registo Predial, identificada na planta anexa, parte integrante da presente resolução.

2 - Autorizar a reafectação, à Câmara Municipal de Elvas, da parcela referida no número anterior com vista à construção da 3.ª fase da Circular à Cidade de Elvas, mediante a compensação financeira de (euro) 10 500, a liquidar nos 30 dias seguintes à publicação da presente resolução.

3 - Determinar que a afectação deste valor seja a seguinte:

a) 5 % desta verba, no montante de (euro) 525 à Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto;

b) O remanescente, no valor de (euro) 9975, distribuído equitativamente entre o reforço do capital do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, a regularização das responsabilidades do Fundo dos Antigos Combatentes junto da Caixa Geral de Aposentações, I. P., e da segurança social, despesas com a construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional e a aquisição de equipamentos destinados à modernização e operação das Forças Armadas, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 4.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro.

4 - Determinar, ainda, a elaboração do auto de afectação e entrega, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto.

5 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/12/plain-234906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 419/91 - Ministério da Defesa Nacional

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS EM REGIME DE HASTA PÚBLICA E EM REGIME DE CESSÃO A TÍTULO DEFINITIVO E ONEROSO.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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