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Despacho 14635/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Cria o Curso de Especialização Tecnológica em Ultimação Têxtil e autoriza o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, com início no ano lectivo de 2008-2009.

Texto do documento

Despacho 14635/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa escola tecnológica é da competência do Ministro da Economia e da Inovação, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo INETI - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República de 30 de Agosto de 2006;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º daquele diploma, que:

1 - É criado o CET em Ultimação Têxtil e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, com início no ano lectivo de 2008-2009, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efectuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Abril de 2008 e é válido para o funcionamento do curso em dois ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

15 de Maio de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

ANEXO I

1 - Instituição de formação: AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Ultimação Têxtil.

3 - Área de formação em que se insere: 542 - Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro.

4 - Perfil profissional que visa preparar: técnico(a) especialista em ultimação têxtil profissional, que, de forma autónoma ou integrado(a) numa equipa, actua em empresas na área têxtil, nomeadamente no domínio da tecnologia têxtil, tinturaria, estamparia, colorimetria, química dos corantes, acabamentos e procede ao controlo e gestão da qualidade, à análise de defeitos industriais, à estrutura e análise de custos, à organização e gestão da produção, ao planeamento e organização da manutenção e utiliza aplicações informáticas no desenvolvimento das suas actividades. Este profissional deve ser capaz de reconhecer e potenciar a aplicação de têxteis técnicos e acabamentos funcionais em materiais têxteis.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Colaborar no planeamento da produção com base em multifactores de influência, usando instrumentos/programas, com o objectivo de apoiar a direcção da produção no planeamento geral de actividades e competências no sector de tinturaria, estamparia e acabamento;

Participar na implementação de Sistemas de Planeamento e Controlo da Produção ao nível de definição de processos de fabrico, estratégias de gestão da produção e elaboração de relatórios de previsão/análise de custos;

Coordenar e participar nas actividades de produção ao nível de distribuição de trabalho e supervisão de equipas e verificação de níveis de produtividade qualidade e adequação das tecnologias;

Elaborar relatórios de balanço das actividades e competências da equipa de trabalho para a direcção da produção;

Coordenar e participar nas actividades laboratoriais de apoio à produção, estabelecendo receituário adequado ao substrato têxtil a processar em função do tipo de fibra, estrutura têxtil, tecnologias instaladas e requisitos propostos;

Executar a preparação do material têxtil para realização das leituras colorimétricas;

Identificar anomalias nos processos e desvios à programação da reprodução e produção de cores;

Identificar e classificar os diferentes processos de avaliação de cor.

Identificar e reconhecer os diferentes tipos, características e comportamentos dos materiais têxteis e suas limitações técnicas na medição da cor;

Manipular com os processos de medição de cor computorizados;

Definir os parâmetros de programação das máquinas;

Identificar as especificações técnicas relativas às análises e ensaios de produtos têxteis;

Identificar os diferentes tipos de equipamentos, utensílios, produtos e substâncias adequados à realização de análises e ensaios;

Identificar e classificar os diferentes processos de tingimento (esgotamento e impregnação);

Definir os parâmetros de programação das máquinas;

Usar as técnicas de gestão de stocks de corantes em armazém;

Sistematizar dados referentes à contabilidade e análise de custos;

Implementar registos de controlo para quantificação dos custos;

Usar técnicas de planeamento e organização do trabalho;

Adequar sequências e métodos de trabalho em função das encomendas, dos meios humanos, das matérias-primas, dos equipamentos e das especificações técnicas do produto;

Adequar desenhos e fichas técnicos e outras representações relativos a produtos e processos de ultimação;

Usar normas e procedimentos da qualidade, nacionais e internacionais;

Usar técnicas de elaboração de procedimentos de controlo da qualidade do produto, de calibração e manutenção do equipamento e de controlo e registo da informação;

Definir e implementar acções correctivas/preventivas;

Adequar as ferramentas informáticas específicas na gestão do sistema da qualidade;

Avaliar o mercado, as tendências da moda, as condicionantes técnicas e os padrões de qualidade estabelecidos, com vista à concepção de novos produtos têxteis, ao nível da estamparia;

Usar as técnicas de preparação, medição e pesagem de produtos para análise;

Operar com os processos de estamparia computorizados com vista à concepção de novos produtos têxteis, ao nível da estamparia;

Aplicar as técnicas amostragem para análise; técnicas de preparação, medição e pesagem de produtos para análise;

Operar com os processos de estamparia computorizados;

Seleccionar os componentes que constituem as pastas e calcular as diferentes proporções de pigmento/corante, espessante, ligantes, amaciador, etc.);

Operar processos de acabamento computorizados;

Manusear os diferentes tipos de máquinas de acabamentos nomeadamente, râmulas, cardas, calandras, laminadoras, esmeriladoras, hidroextractores, secadores, lavadeiras e tesouras e respectivos componentes e funções;

Ajustar os parâmetros de programação das máquinas de acabamento;

Aplicar design de moda aplicado aos vários sectores de vestuário;

Usar desenho geral e técnico;

Organizar e apresentar colecções;

Desenvolver projectos criativos de cor e estamparia;

Fazer planeamento e organização de colecções de produtos têxteis;

Colaborar em projectos de concepção de novos produtos/novas tecnologias/novos métodos de trabalho a utilizar nas áreas de tinturaria, estamparia e acabamentos;

Promover actividades de inovação e desenvolvimento por forma a apoiar a direcção da empresa nestas actividades de valorização do produto, através da indução de novas características/propriedades proporcionadas pela tinturaria, estamparia e acabamentos, materiais técnicos e funcionais.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação em matemática, inglês, português, informática na óptica do utilizador, tecnologia têxtil e química geral e deter qualificação profissional de nível 3 na área das tecnologias têxteis;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:

Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano não o tenham concluído.

Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;

c) Cabe a entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuem os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o programa adicional de formação, definido no n.º 9 do presente anexo;

d) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do programa adicional de formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do programa adicional de formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de educação.

8 - Número de formandos - número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 15/turma;

Na inscrição em simultâneo no curso - 45.

9 - Programa adicional de formação (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/27/plain-234383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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