Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14394/2008, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara a Juventude Ouriense como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14394/2008

Declaração de utilidade pública

A Juventude Ouriense, associação de direito privado n.º 502823402, com sede na freguesia da Nossa Senhora da Piedade, concelho de Ourém:

Vem prestando relevantes serviços, há mais de 50 anos, à comunidade ao promover o desenvolvimento do desporto, nomeadamente nas modalidades de futsal, hóquei em patins, patinagem artística e natação. Organiza também actividades culturais e recreativas ao nível do campismo, caravanismo e yoga, movimentando equipas de várias classes e escalões etários.

Coopera com a Administração e as mais diversas entidades, em eventos e actividades de índole social, cultural e desportiva nomeadamente no âmbito das actividades locais e municipais de apoio ao associativismo desportivo e de acções médico - desportivas de «revisão cardíaca» que contam com a participação voluntária de médicos e enfermeiros amigos da associação.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 30/06 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

8 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/26/plain-234351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda