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Despacho 14443/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Determina a assumpção pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo, no âmbito do QREN, das responsabilidades inerentes ao Programa Operacional Regional do Alentejo, do Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III). Dispõe sobre as competências do presidente da comissão directiva do PO Regional do Alentejo, do QREN, assim como estabelece normas de gestão de pessoal e patrimonial afectos à Estrutura de Apoio Tecnico do PO Regional do Alentejo, do QCA III.

Texto do documento

Despacho 14443/2008

Assumpção das responsabilidades inerentes ao Programa Operacional Regional do Alentejo do QCA III pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo do QREN O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, fixa as regras de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos programas operacionais (PO) para o período 2007-2013 e estabelece o regime que regula a forma como as atribuições, direitos e obrigações das autoridades de gestão dos PO sectoriais, regionais e de assistência técnica do QCA III e das estruturas sectoriais do Fundo de Coesão II são assumidas pelas autoridades de gestão dos novos PO.

De acordo com o previsto na alínea d) do n.º 5 do artigo 68.º do referido diploma, compete às autoridades de gestão dos PO Regionais do QREN no continente assumir as responsabilidades inerentes ao respectivo PO Regional do QCA III.

Por força do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, a transição entre os PO regionais produz efeitos mediante despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, enquanto ministro coordenador da comissão ministerial de coordenação dos PO Regionais do QREN e, simultaneamente, ministro que tutela os PO Regionais do QCA III.

As condições institucionais para a emissão do referido despacho encontram-se reunidas, designadamente, com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007, de 19 de Outubro, que cria a estrutura de missão responsável pelo exercício das funções de Autoridade de Gestão do PO Regional do Alentejo, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que cria o respectivo secretariado técnico, e do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, que fixa as regras de governação do QREN e dos PO.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, determino o seguinte:

1 - A Autoridade de Gestão do PO Regional do Alentejo do QREN assume as atribuições, direitos e obrigações da Autoridade de Gestão do PO Regional do Alentejo do QCA III a partir da data de produção de efeitos do presente despacho.

2 - Constituem competências do presidente da comissão directiva do PO Regional do Alentejo do QREN as previstas no Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, para o gestor do PO Regional do Alentejo do QCA III.

3 - O pessoal ao serviço na estrutura de apoio técnico do PO Regional do Alentejo do QCA III, independentemente da modalidade do vínculo, é colocado na dependência do presidente da comissão directiva do PO Regional do Alentejo do QREN, mantendo o vínculo e todos os direitos, subsídios, regalias sociais, remuneratórias e quaisquer outras correspondentes ao seu lugar de origem, não podendo ser prejudicados nas promoções a que, entretanto, tenham adquirido direito, nem nos concursos públicos a que se submetam, pelo não exercício de actividade no lugar de origem.

4 - O presidente da comissão directiva do PO Regional do Alentejo do QREN, tendo por base uma avaliação conjugada dos perfis dos elementos transitados ao abrigo do número anterior e dos perfis dos postos de trabalho do secretariado técnico do respectivo PO, deverá elaborar até 60 dias após a data de produção de efeitos do presente despacho uma relação nominativa dos colaboradores a transitar para o secretariado técnico do PO Regional do Alentejo do QREN, a qual será submetida a despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

5 - A celebração de contratos de trabalho e a actualização da figura de mobilidade do pessoal a transitar ao abrigo do número anterior devem ser efectuadas no mais curto espaço de tempo possível, identificando a data de produção de efeitos a partir da qual passam a integrar o secretariado técnico do PO Regional do Alentejo do QREN.

6 - O coordenador da AIBT da Zona dos Mármores Paulo Manuel de Barros Barral e os chefes de projecto José Gabriel dos Santos Ramalho, Maria do Carmo Abelha Ricardo e Filipe José Guerreiro Palma, do PO Regional do Alentejo do QCA III, permanecem em funções, mantendo o seu estatuto remuneratório, até ao encerramento deste programa.

7 - A estrutura de apoio técnico do PO Regional do Alentejo do QCA III assegura, até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do PO, o exercício das respectivas competências, definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, através dos recursos humanos que nela se mantenham em funções, nos termos dos números anteriores, e dos recursos humanos do secretariado técnico do PO Regional do Alentejo do QREN a quem venham a ser expressamente atribuídas essas tarefas.

8 - As entidades contratualizadas, os coordenadores das Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas do PO Regional do Alentejo do QCA III e as respectivas estruturas de apoio técnico deverão assegurar as suas funções e responsabilidades até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do Programa, incluindo o arquivo da documentação de acordo com os prazos legalmente previstos.

9 - Deverão manter-se as unidades de gestão do PO Regional do Alentejo do QCA III até 31 de Dezembro de 2008, passando as mesmas a ser presididas pelo presidente da comissão directiva do PO Regional do Alentejo do QREN.

10 - Deve manter-se a estrutura de apoio técnico ao controlo de 1.º nível, criado nos termos do anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros (2.ª série) n.º 172/2001, de 5 de Dezembro, até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do PO Regional do Alentejo do QCA III.

11 - A estrutura de apoio técnico ao controlo de 1.º nível referida no número anterior passa a funcionar na dependência directa do presidente da comissão directiva do PO Regional do Alentejo do QREN, com salvaguarda das exigências específicas de separação de funções, permanecendo dotada dos recursos humanos necessários para a cabal realização das exigências regulamentares a observar, complementados, sempre que necessário, através do recurso a auditores externos.

12 - O chefe de projecto da estrutura de apoio técnico ao controlo de 1.º nível permanece em funções até ao encerramento deste PO, sendo aplicável aos restantes membros o disposto nos n.os 3 a 5.

13 - Os equipamentos ao serviço da estrutura de apoio técnico do PO Regional do Alentejo do QCA III transitam para a Autoridade de Gestão do PO Regional do Alentejo do QREN, sem prejuízo da manutenção da respectiva titularidade.

14 - Deverão manter-se os contratos de prestação e fornecimento de serviços, cuja celebração teve em vista apoiar a actividade do PO Regional do Alentejo do QCA III e cuja necessidade continuar a verificar-se para apoiar a actividade da Autoridade de Gestão do PO Regional do Alentejo do QREN.

15 - A CCDR do Alentejo assegura o exercício das funções de entidade pagadora do PO Regional do Alentejo do QCA III, sem prejuízo da manutenção das funções delegadas neste âmbito noutras entidades.

16 - Os encargos financeiros associados ao PO Regional do Alentejo do QCA III serão assegurados pela assistência técnica desse PO, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2008, e, entre essa data e a apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do PO, pela assistência técnica do PO Regional do Alentejo do QREN.

17 - O presente despacho produz efeitos cinco dias úteis após a data de publicação.

8 de Maio de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/26/plain-234347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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