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Despacho 14391/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Declara a Filarmónica Idanhense, como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14391/2008

Declaração de utilidade pública

A Filarmónica Idanhense, associação de direito privado n.º 502139978, com sede na freguesia de Idanha-a-Nova, concelho de Idanha-a-Nova, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao promover o desenvolvimento cultural, social, desportivo e recreativo da região através da divulgação e promoção da cultura, nomeadamente através da sua banda filarmónica, em funcionamento desde 1888, e da escola de música que lhe está associada, que efectua formação musical inicial de muitos alunos que ingressam posteriormente no Conservatório Regional de Castelo Branco, contribuindo assim para o enriquecimento da sua comunidade e constituindo uma referência em Idanha-a-Nova.

Ainda que mais recentemente, a referida associação tem também promovido eventos de carácter desportivo e recreativo que contribuem para o desenvolvimento social da população da zona onde está inserida; além disso, tem cooperado com as mais diversas entidades e com a Administração na prossecução dos seus fins.

Não obstante, a associação deverá comprovar, anualmente, que as quantias pagas aos músicos o são exclusivamente a título de reembolso de despesas ou de ajudas de custo, e não de remuneração.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 41/02 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

7 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/26/plain-234345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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