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Despacho 14389/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Declara o Coro de S. Tarcísio como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14389/2008

Declaração de utilidade pública

O Coro de S. Tarcísio, associação de direito privado n.º 503981788, com sede na freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, vem prestando relevantes serviços à comunidade, ao longo dos seus 50 anos de actividade, ao promover a difusão da cultura musical na sociedade portuguesa, nomeadamente a música coral erudita nas suas vertentes polifónica sacra, coral sinfónica e litúrgica, e ao realizar e participar em diversos eventos artísticos e culturais, em Portugal e no estrangeiro.

Deste modo, constituiu-se como uma referência na cidade do Porto a par de ser reconhecido por todo o País. Igualmente, deve ser destacado por mobilizar um número considerável de cantores, todos eles amadores. Além disso, tem cooperado com as mais diversas entidades e com a Administração na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme processo administrativo n.º 123/03 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

7 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/26/plain-234343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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