Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14387/2008, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara o Grupo Folclórico de Cidacos como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14387/2008

Declaração de utilidade pública

O Grupo Folclórico de Cidacos, associação de direito privado n.º 501847600, com sede na freguesia de Oliveira de Azeméis, concelho de Oliveira de Azeméis:

Vem prestando, desde 1960, relevantes serviços à comunidade através do desenvolvimento de uma actividade constante e dinâmica que se tem traduzido na promoção da cultura popular e do património etnográfico, da região onde se insere, através da promoção de danças, cantares e folclore, de reconhecida qualidade, junto das escolas do concelho e da população em geral.

Identicamente, ao participar e organizar eventos de carácter cultural, artístico e recreativo. E, ao cooperar com as mais diversas entidades públicas e privadas. Acresce, que recebeu em 2002 a medalha de grau ouro da Federação do Folclore Português.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 101/02 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

7 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/26/plain-234336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda